Estado, Município e IMS são acionados na Justiça para garantir estruturação da UPA de Santarém

A Ação destaca que os problemas de funcionamento na unidade não são atuais, conforme apurados em Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar seu adequado funcionamento. Ocorre que os problemas tomaram proporções maiores com a pandemia de covid-19, pois a UPA recebe exclusivamente pacientes com os sintomas da doença, assemelhando-se a um Hospital de Campanha, mas sem possuir estrutura adequada.

As medidas requeridas pelo MPPA resultaram de vistorias na unidade e de informações prestadas pelos órgãos, inclusive os requeridos, além de ser de conhecimento público o crescente número de óbitos que ali ocorrem. A promotoria tentou resolver extrajudicialmente a demanda, com ofícios, reuniões e Recomendações, sem que tenham sido adotadas as providências necessárias. O Conselho Municipal de Saúde também comunicou as deficiências, especialmente pela lotação de leitos de UTI no município.

Nas inspeções realizadas em dezembro de 2020 e janeiro de 2021 foram constatadas omissões estruturais, de recursos humanos e de logística de funcionamento. Com a notícia de que, a partir de 15 de janeiro a unidade passou a atender exclusivamente pacientes com Covid-19, a pedido do MPPA o Conselho Municipal de Saúde realizou inspeção no dia 21 de janeiro, constatando falta de equipamentos e déficit no quadro de funcionários.

A promotoria destaca que embora tenha havido a abertura do Hospital de Campanha no dia 28 de janeiro, para servir de retaguarda no atendimento de pacientes da covid-19, não houve informação sobre aumento de pessoal na UPA, de acordo com as normas sobre o quantitativo necessário para atender de forma proporcional e efetiva o número e gravidade clínica de cada paciente. De acordo com as normas vigentes, é necessário, pelo menos, um médico para cada 15 leitos, sendo que na UPA há 60 leitos.

Na unidade há cinco médicos de dia, sendo quatro nos leitos e um na triagem. Porém, à noite são apenas quatro, ficando a triagem desassistida. Além disso, são todos clínicos gerais, não havendo qualquer infectologista, especialista de extrema importância no tratamento da Covid-19.

Em relação à equipe de enfermagem, também não há o número mínimo adequado. São 20 enfermeiros para atendimento de todos os leitos, quando deveria ser, no mínimo, 21 só para o isolamento e quatro só para estabilização, havendo, portanto, necessidade de mais cinco. Há 50 técnicos e auxiliares de enfermagem, quando deveria ser no mínimo 44 só para o isolamento e 21 só para estabilização, o que gera um déficit de pelo menos, mais 15 profissionais.

A gravidade do cenário foi confirmada no último dia 27 de fevereiro, quando foi realizada nova inspeção pela 8ª Promotoria de Justiça, que constatou persistirem as falhas e omissões estruturais, de recursos humanos e de logística de funcionamento, além de colher depoimentos de usuários. A promotoria enviou relatório aos requeridos com as adequações a serem feitas, mas não houve resposta até a data da ACP.

O relatório aponta graves deficiências de comunicação com familiares quanto ao estado de saúde dos pacientes, além da inexistência de fluxo para organizar o atendimento (como ficha e controle de chamada), ausência de protocolo para contato audiovisual entre familiares e pacientes, sem protocolo de humanização, além do desabastecimento de insumos e medicamentos. “A morosidade do Instituto que gere a Unidade, bem como do Município e Estado na resolução da situação tem gerado prejuízos inegáveis e irreparáveis aos usuários do Sistema Único de Saúde, inclusive quanto às suas vidas, devendo, por isso, serem adotadas medidas urgentes visando equacionar o problema”, destaca.

Em relação à inclusão do Estado e do Município, a legitimidade passiva recai sobre qualquer responsável pelo dano ou ameaça de dano a interesses difusos ou coletivos. Ou seja, o Município deve fazer o que estiver ao seu alcance para salvar a vida das pessoas, além de ter sido o responsável pela contratação da OS. Já o Instituto Mais Saúde, como gestor da UPA, tem obrigações previstas no Contrato 105/2020/FMS de Gestão Hospitalar.

Quanto ao Estado do Pará, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2020, foi deliberado que a UPA funcionaria com, no máximo, 20 leitos clínicos, cabendo ao Estado a ampliação dos demais e sua estruturação. A ausência de insumos, medicamentos e falta de profissionais, como consequência de execução contratual deficiente, e a falta de política pública adequada, não deixa dúvidas da responsabilidade tanto do Estado como do Município.

Pedidos liminares

A promotoria requer a concessão de liminar para obrigar o Estado do Pará, por meio da Sespa, e ao município de Santarém, para que em 72 horas, exijam e adotem medidas eficazes e eficientes para a estruturação da UPA, no atendimento de pacientes covid-19. A ACP lista 28 itens necessários, incluindo respirador pulmonar mecânico em quantidade suficiente para atender sete leitos de pacientes graves  na sala vermelha e pelo menos oito respiradores extras para intubação de pacientes internados nas quatro salas de isolamento.

Ao Instituto Social Mais Saúde para que, no mesmo prazo realize imediata contratação de recursos humanos (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem), considerando a base de cálculo para 44 horas semanais, com pelo menos, mais cinco enfermeiros e 15 técnicos e auxiliares de enfermagem. E no mínimo, mais quatro fisioterapeutas por plantão, mais dois médicos, sendo um clínico geral e um infectologista.

Requer ainda a obrigação que se estruture o protocolo de atendimento psicossocial, adotando providências como: protocolo para humanização, incluindo chamada audiovisual com pacientes que possuam condições para isso, e outras medidas. E que que contrate mais profissionais para atendimento psicossocial (psicólogos, assistente social)  e estipule fluxo de atendimento psicossocial, pois diversos familiares ficam na sala de espera aguardando resposta por horas.

Deve ainda promover autorização de acompanhantes para pessoas deficientes e idosas, vedado seus acessos à ala vermelha, nos casos que forem tecnicamente necessários.  E que dê transparência, em tempo real, em seu portal, sobre as escalas dos funcionários e profissionais de saúde da UPA, sem prejuízo ao já recomendado quanto à divulgação no painel da entrada, além do estoque de medicamentos.

Requer que o Instituto realize o abastecimento de insumos e medicamentos de forma contínua, especialmente os utilizados no suporte à pacientes com covid-19, enquanto não retornar a ter o perfil de UPA.

Em caso de deferimento, o MPPA requer a fixação de multa pessoal aos requeridos, no valor de R$ 300 mil, por dia de descumprimento, individualmente.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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