PRF apreende motocicleta adulterada que estava em posse de condutor embriagado

No início da noite de ontem, terça-feira (09), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o condutor de uma motocicleta HONDA/Bros 160, cor branca, durante comando policial realizado no povoado de Caracol, Trairão–PA. Foi constatado que o veículo, interceptado no KM 573 da BR-163, estava sem placa e que o condutor não possuía nenhum documento de identificação. Além disso, ele apresentava sinais claros de estar embriagado.

Como estava sem a placa, a PRF realizou análise dos elementos identificadores da motocicleta, sendo constatado que o chassi e o número do motor foram remarcados/adulterados através de processo abrasivo (“lixamento”) e que havia a marcação de um novo número por cima. Indagado, o condutor declarou que havia comprado o veículo por R$ 2.500,00 e que não sabia que ele estava adulterado. Esse tipo de crime está previsto no art. 311 do código penal: adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Desse modo, o veículo foi apreendido e apresentado à autoridade policial de plantão de Trairão-PA para identificação e providências cabíveis.

O condutor também foi conduzido à autoridade policial, sendo qualificado como autor do cometimento, em tese, do crime de Receptação, qual seja Art. 180 do Código Penal – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Ele também responderá pelo crime de embriaguez ao volante.

Foto: Reprodução PRF

RG 15 / O Impacto

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