EX-SECRETÁRIA DE FINANÇAS DE SANTARÉM É SUSPEITA DE ACÚMULO SALARIAL INDEVIDO

Os servidores estaduais e municipais podem ser emprestados. O pagamento dos salários destes funcionários estaduais e municipais cedidos pode ser feito tanto pelo órgão de origem como por aquele que o solicitou. Por exemplo, o servidor pode continuar a receber os vencimentos pagos pela esfera governamental para a qual ele não está mais trabalhando. E quem o solicitou, embora usufrua de seu trabalho, acaba não tendo nenhum ônus financeiro.

Mas o funcionário cedido não pode acumular a remuneração dos dois órgãos. Isso é expressamente vedado tanto pela Constituição Federal quanto pelas Estaduais. Há exceção. Quando o servidor tiver condições de efetivamente trabalhar nos dois órgãos, quando houver compatibilidade de horários, e nos casos de o funcionário ter dois cargos de professor ou dois cargos de médico.

Não é incomum que os cedidos continuem a receber salário do órgão de origem e passem a incorporar em seus vencimentos as gratificações pela função de chefia.  Mesmo estas exceções são temas muito polêmicos. Há sempre o perigo de o servidor ter um acúmulo indevido de salário, que é um crime de responsabilidade fiscal e representa um prejuízo ao erário público.

Em Santarém o Ministério Público do Pará iniciou investigação de uma eventual ilegalidade/irregularidade na cessão da servidora Regina Socorro Siqueira Sousa, realizada pelo BANPARÁ ao Município de Santarém. O fato ocorreu no dia 1º de janeiro de 2013, quando ela foi cedida pelo BANPARÁ ao Município de Santarém para exercer o cargo político de Secretária Municipal de Finanças de Santarém.

O Diretor-Presidente do Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, informou que a cessão de Regina Socorro Siqueira Sousa foi realizada sem ônus para o Banco e autorizada em conformidade com o Termo de Compromisso de Gestão, celebrado entre o BANPARÁ e o Banco Central do Brasil, e com o Regulamento de Pessoal do Banpará, segundo os quais durante disponibilidade, seria adiantado, mensalmente, por aquele Banco, o salário correspondente à jornada de trabalho de 6 (seis) horas/dia, na forma do total líquido apurado no mês respectivo, enquanto perdurasse a cessão.

A referida remuneração seria levada a débito do órgão cessionário, no caso a Prefeitura Municipal de Santarém. Seriam incluídas as provisões dos valores referentes às vantagens de 13º salário, férias, adicional de tempo de serviço e licença prêmio, caso devida. Os custos financeiros da cessão deveriam ser ressarcidos ao Banco, pelo órgão cessionário, no mês da competência.

O Diretor-Presidente do BANPARÁ informou que, no que concerne aos custos financeiros decorrentes da cessão de Regina Socorro Siqueira Sousa, a Prefeitura Municipal de Santarém sempre efetuou o ressarcimento dentro da normalidade e de acordo com os prazos regulamentares.

O Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Eixo Contabilidade) do Ministério Público do Estado do Pará realizou uma análise técnica do respectivo relatório, com a finalidade de esclarecer se incidia a suposta duplicidade de pagamento da servidora cedida, senhora Regina Socorro Siqueira Sousa.

O Grupo de Apoio Técnico esclareceu que a servidora recebeu Subsídios por meio de Folha de Pagamento do Município de Santarém no ano de 2013, com valor na ordem de R$ 122.760,00 (Cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais); no ano de 2014, o valor de R$ 126.060,00 (Cento e vinte e seis mil, sessenta reais), ano de 2015 o valor de R$ 135.960,00 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) e no ano de 2016, R$ 133.650,00 (Cento de trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais) respectivamente.

Neste caso o Município de Santarém teria obrigação de repassar somente a complementação de Subsídios, pois mensalmente já repassava por meio de transferência bancária, ao BANPARÁ, todos os custos financeiros dessa cessão, e o Banco por sua vez já havia adiantado o salário à servidora cedida, conforme diz no seu regulamento de pessoal.

Concluiu-se, portanto, a Sra. Regina Socorro Siqueira Sousa, servidora cedida pelo Banco do Estado do Pará, teria auferido indevidamente, no período de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016 dos cofres do Município de Santarém, o montante de R$ 179.010,99 (Cento e setenta e nove mil, dez reais e noventa e nove centavos).

O Município, ao efetuar o pagamento dos subsídios à sobredita servidora cedida, não deduziu desse pagamento o valor já adiantado pelo banco por meio de folha de pagamento. Faz-se necessário mencionar que esse banco já fora ressarcido pelo município no momento do efetivo repasse dos custos financeiros dessa cessão. Portanto o total de proventos, os quais deveriam ter sido deduzidos pelo Município somam, acumuladamente, no período de 2013 a 2016, valor na ordem de R$ 159.497,62 (cento e cinquenta e nove mil,quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).

Regina Socorro Siqueira Sousa apresentou manifestação nos autos, negando a prática de qualquer ato doloso, indicando inconsistências no parecer contábil, apontando a falta de informações e concluindo que não possuía qualquer ingerência sobre os pagamentos que lhe foram feitos e que recebeu tais valores de boa-fé.

Regina ressaltou que não tinha conhecimento de quais valores eram ressarcidos pelo BANPARÁ, e as transações financeiras de compensação efetuadas entre cedente e cessionário, tampouco assinou qualquer documento neste sentido.

O 9º Promotor de Justiça de Santarém, em exercício, Adleer Calderaro Sirotheau, determinou que há possível irregularidade relacionada à remuneração auferida pela então Secretária Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças de Santarém, durante o quadriênio correspondente aos anos de 2013 a 2016. Será aberta uma investigação para elucidação dos fatos. Serão investigados atos de possível improbidade administrativa. Será apurada ocorrência de prejuízo ao erário, e respectiva responsabilidade quanto ao ressarcimento do dano, diante de possível irregularidade relacionada ao quantum remuneratório auferido pela então Secretária Municipal.

Por: Oswaldo Bezerra (Freelancer)

RG15/O Impacto

2 comentários em “EX-SECRETÁRIA DE FINANÇAS DE SANTARÉM É SUSPEITA DE ACÚMULO SALARIAL INDEVIDO

  • 21 de março de 2021 em 20:14
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    Essa filha da puta cobrava honestidade dos servidores, que qualquer suspeita de alguma coisa errada ia chamar na hora a polícia , se for mas fundo vai achar muita coisa errada, tá aí essa mentirosa.

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  • 19 de março de 2021 em 08:38
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    Essa vagabunda que quando entrou na prefeitura passou a perseguir os simpatizantes do pt, esse exemplo de honestidade.

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