Negada a devolução de valores apreendidos de empresa investigada por fraudar Lei Rouanet

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu pedido de restituição de valores apreendidos na conta corrente de uma empresa, investigada por suposta fraude na prestação de contas referente a projeto cultural firmado com o Ministério da Cultura, no âmbito da Lei Rouanet.

A apelante alega que foi privada de todos os recursos financeiros necessários ao sustento pessoal e da empresa, de modo que está com dificuldades em custear as necessidades básicas e que os valores na sua conta possuem origem lícita, oriundos de recebimento de honorários advocatícios e de cobertura de um seguro.

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que a decisão da 1ª Instância não merece ser reformada, já que existem fortes indícios de que os documentos utilizados para justificar a origem dos recursos financeiros foram fraudados, vez que não há provas da transação que envolveu os honorários advocatícios nem da cobertura securitária.

Além disso, segundo o magistrado, “a requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita de valores apreendidos em conta bancária de pessoa jurídica de sua propriedade”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1

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