NOVO SÓCIO SE HABILITA NA RÁDIO E TELEVISÃO GUARANY  LTDA.

O senhor Moacir Ciesca ingressou junto à JUCEPA com o seu contrato de compra de 50% das quotas que adquiriu em 2011 da senhora Maria Aparecida Serique Pereira e estava questionando na Justiça seu ingresso na sociedade. Após o falecimento de Maria Aparecida Serique Pereira, Moacir se habilitou para participar da sociedade pelo contrato que se equipara a constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) e não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades.

Moacir ingressou na JUCEPA em 19 de março de 2021 onde foi gerado o número do  protocolo nº 21629365  já com registro arquivado –  NIRE 15200047593, e arquivamento do novo ato sob nº 20000702285,  em 25 de março de 2021, atualmente aguarda a formalização complementar do registro da alteração contratual.

Adriane Lima e Luana Viana, advogadas de Moacir Ciesca irão apresentar na Justiça o registro para que seja anexado aos autos do processo de inventario, já que investiu o valor de R$ 1.600.000,00 e emprestou para investimento na empresa o valor de R$ 1.300.000,00. As referidas Advogadas pretendem, ainda,  informar a Justiça, para que seus herdeiros sejam intimados a se manifestar sobre o inventário de Maria Aparecida Serique Pereira.

Devido à irregularidade que se encontra a Radio e TV Guarany, as advogadas protocolaram o novo ato junto a Delegacia da Receita Federal, que orientou  apresentar  denúncia  junto  à Ouvidoria  do  Ministério  da  Economia,  que  tomará  as  providências cabíveis,  quer  seja  em  uma  fiscalização  ou  apuração  dos  dados. Com relação à notificação dos sócios para providências de alteração cadastral, a Instrução Normativa RFB nº 1863/2018 determina que cabe à empresa qualquer alteração de seus dados cadastrais.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *