Artigo – O dilema para o LGBT na inserção ao mercado de trabalho, frente aos princípios constitucionais

Por Marlana Santos

A busca pelo equilíbrio de vida na sociedade em pleno século XXI continua sendo desafiadora para os LGBT. O cenário de inserção no mercado, principalmente em cidades interioranas como Santarém (PA), requer muita persistência na concorrência de gêneros. O aspecto físico, o vestuário, a postura de comportamento e a competência no exercício do cargo estão entre os itens cobrados. E podem causar prejuízos tanto físicos quanto mentais.

Os homossexuais são uma grande parte da população que sofre com o preconceito no mercado de trabalho. A maioria estão tendo negado o seu direito constitucional de ter uma vida digna, com trabalho e um salário que possa satisfazer o seu sustento , por causa de um mero convencionalismo, sem fundamento de certas pessoas que compreendem que o fato de ser homossexual o torna uma pessoa não habilitada para as atividades profissionais.
Esta classe de trabalhadores está sendo totalmente desclassificada pela crueldade do preconceito, e tem sido composta na sua maioria por indivíduos rejeitados e desprezados no mercado de trabalho, uma vez que, encontram as portas fechadas pela ignorância e pela estupidez de alguns empregadores.

Dados divulgados no site “ambiotojuridico.com.br” São os princípios constitucionais que apoia e funda o Ordamento Jurídico, uma vez dão organização, nexo e coesão às relações jurídicas. Eles representam elementos de importância máxima do Estado Democrático de Direito. É consentido, que os princípios são os pontos básicos e que servem para compreensão, aplicação e execução do direito, que modernamente é regulado pelo pluralismo e pelo emaranhado de legislações.

O objetivo principal dirige o presente trabalho a entrelaçar os princípios constitucionais de maior relevância a cerca de preconceito contra os homossexuais no mercado de trabalho. E baseado nesses Dados, metade dos profissionais brasileiros LGBT já assumiu sua orientação sexual no trabalho abertamente, segundo estudo da rede social profissional Linkedln.

A busca pelo equilíbrio de vida na sociedade em pleno século XXI continua sendo desafiador pelos LGBT. O cenário de inserção ao mercado principalmente em cidades inteironas como Santarém (PA) requer muita persistência na concorrência de gêneros. O aspecto físico, o vestuário, a postura de comportamento e a competência no exercício do cargo estão entre os itens cobrados. E podem causar prejuízos ao físico mental.
Os homossexuais é uma grande parte da população que sofre com preconceito no mercado de trabalho. A maioria estão tendo negado o seu direito constitucional de ter uma vida digna, com trabalho e um salário que possa satisfazer o seu sustento , por causa de um mero convencionalismo, sem fundamento de certas pessoas que compreendem que o fato de ser homossexual o torna uma pessoa não habilitada para as atividades profissionais.
Esta classe de trabalhadores está sendo totalmente desclassificada pela crueldade do preconceito, e tem sido composta na sua maioria por indivíduos rejeitados e desprezados no mercado de trabalho, uma vez que, encontram as portas fechadas pela ignorância e pela estupidez de alguns empregadores.

Dados divulgados no site “ambiotojuridico.com.br”São os princípios constitucionais que apoia e funda o Ordamento Jurídico, uma vez dão organização, nexo e coesão às relações jurídicas. Eles representam elementos de importância máxima do Estado Democrático de Direito. É consentido, que os princípios são os pontos básicos e que servem para compreensão, aplicação e execução do direito, que modernamente é regulado pelo pluralismo e pelo emaranhado de legislações.

O objetivo principal dirige o presente trabalho a entrelaçar os princípios constitucionais de maior relevância a cerca de preconceito contra os homossexuais no mercado de trabalho. E baseado nesses Dados, metade dos profissionais brasileiros LGBT já assumiu sua orientação sexual no trabalho abertamente, segundo estudo da rede social profissional Linkedln.

RG 15 / O Impacto

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