Servidora denuncia possível violação de direitos coletivos de professores de Belterra

Por Thays Cunha

Uma servidora temporária da educação de Belterra realizou denúncia contra o referido município relatando corte no pagamento de salário dos professores sem nenhuma justificativa; suspeita de desvio desses recursos (a remuneração de professores) para a construção de uma escola; a suspensão de mais de 100 contratos de profissionais do quadro educacional das zonas rural e urbana, também sem justificativa; além da não realização de chamada de aprovados em processo seletivo.

Segundo a denunciante, ela foi contratada “para ministrar aulas para a educação infantil na comunidade da Pedreira e que, após executar normalmente suas atividades em fevereiro e março de 2020, houve a suspensão das aulas em decorrência do avanço da pandemia da covid-19. A requerente narrou que, nos meses de abril a julho de 2020, a Secretaria Municipal de Educação de Belterra não efetivou o pagamento dos professores bem como não apresentou nenhuma justificativa para tanto. Acrescentou que, em dezembro de 2020, os professores foram informados de que o recurso para o pagamento de suas remunerações seria aplicado na construção da escola do Polo Piquiatuba”.

A servidora descreveu também “que no ano de 2020 a Prefeitura de Belterra suspendeu mais de 100 (cem) contratos de profissionais do quadro educacional das zonas rural e urbana do município. E também afirmou que, no ano de 2021, submeteu-se a processo seletivo e foi classificada […], mas, até a presente data, não foi convocada, tendo recebido, como justificativa da Administração Pública Municipal, que as convocações somente seriam realizadas após a vacinação de todos os professores”.

Por conta do que foi relatado e de suas consequências, através de despacho o Ministério Público do Pará (MPPA) impôs a “apuração de possível violação de direitos coletivos de professores do Município de Belterra”. Desse modo foi determinada a instauração de Notícia de Fato para apuração do que foi descrito.

Assim, foi solicitado o encaminhamento de cópia da representação para o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação de Belterra. Segundo o texto, ambos devem se manifestar para prestarem esclarecimentos, além de “informar o quantitativo total de professores municipais de Belterra, especificando quantos servidores mantiveram, no exercício de 2020, vínculo temporário e efetivos”.

Devem também remeter “cópia do parecer técnico-jurídico que lastreou a decisão de suspensão da remuneração de professores municipais durante o período de abril a julho de 2020, de modo que, caso inexista tal documento, aponte a motivação do ato administrativo que resultou em tal suspensão, informando se a suspensão incidiu sobre todos os contratados ou apenas alguns, justificando a razão de eventual tratamento diferenciado”; e também “do parecer técnico-jurídico que lastreou a decisão de suspensão de mais de 100 (cem) contratos de profissionais do quadro educacional das zonas rural e urbana do município de Belterra de modo que, caso inexista tal documento, aponte a motivação do ato administrativo que resultou em tal suspensão”.

Por fim é pedido também que indiquem qual “a origem dos recursos empregados para a construção da escola do Polo Piquiatuba, encaminhando cópias do edital, do contrato e da (s) nota (s) de empenho relacionados à execução da obra.”

Em relação à descrição da denunciante sobre o não chamamento dos classificados em processo seletivo de 2021, com justificativa de que seriam chamados apenas após a vacinação, o MPPA indeferiu a instalação de Notícia de Fato devido “a convocação e nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo, desde que observe as regras do certame, constituir ato discricionário da Administração Pública, não cabendo ao Ministério Público interferir no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.

Isso significa que por se tratar de um direito individual fica inviabilizada a atuação Ministerial. No entanto, o documento sugere à interessada que, “caso não possua meios de arcar com honorários, que procure a Defensoria Pública para ter o seu direito subjetivo titulado”.

RG 15 / O Impacto

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