Comitê de crise permite festas e shows em Santarém

O decreto municipal de n° 993/2021, assinado e alterado na última quarta-feira (8) pelo Prefeito Nélio Aguiar, dispõe sobre medidas sanitárias de biossegurança que possibilitam o funcionamento de casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos afins no município de Santarém.

O decreto determina que  ficam autorizados a funcionar casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos afins, assim como será permitida a realização de shows e festas abertas ao público, desde que os protocolos de biossegurança sejam respeitados e em acordo com o alvará de funcionamento que atende a capacidade máxima de  ocupação de 50%.

Os proprietários dos estabelecimentos precisam solicitar autorização precária para cada dia de evento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) com cinco dias de antecedência.

Participação do público 

Já ao público se torna obrigatória a apresentação do comprovante da carteira de vacinação por certificado emitido pelo Ministério da Saúde, pelo aplicativo “Conecte Sus”, documento de identidade oficial com foto ou carteira de vacinação.

Caso o indivíduo não esteja vacinado é possível a sua presença mediante comprovação por atestado médico que impossibilite a administração de quaisquer das vacinas, indisponibilidade da vacina perante o calendário vacinal ou apresentação do exame RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h. O exame RT-PCR se enquadra as pessoas que não tenham decorrido 14 dias da aplicação da primeira dose do imunizante.

O uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social ainda é obrigatório em qualquer ambiente. A vigilância sanitária em parceria com os órgãos de segurança pública continuam efetuando rondas para garantir as determinações e recomendações previstas no decreto. Em caso de descumprimento ficam sujeitos multas diárias de 50 mil reais para pessoas jurídicas, R$ 150,00 reais a pessoas físicas; MEI; ME; EPP’s ou interdição do estabelecimento.

RG15/O Impacto – Diene Moura

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