Polícia Federal do Pará realiza extradição de mulher condenada por homicídio

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) realizou a extradição de uma pessoa condenada pelo crime de Homicídio Qualificado (Art. 121,  § 2° do Código Penal Brasileiro). A Extradição foi solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Comarca de Redenção/PA.

Para fins de cumprimento dessa Extradição, a representação da Interpol no Estado do Pará entrou em contato com a Vara Penal responsável a fim de instruir o pedido de difusão internacional do mandado de prisão. Após os devidos procedimentos, a brasileira foi incluída na lista de Difusão Vermelha da Interpol, o que possibilitou que a polícia espanhola efetuasse a referida prisão em outubro de 2019 na cidade de Badajoz, na Espanha, local em que a brasileira estava residindo.

A extradição deveria ter ocorrido no início do ano, em janeiro, porém não põde ser executada por conta da pandemia, que fechou as fronteiras espanholas.

Extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição pode ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória) e exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade, devendo ser solicitada pelo Poder Judiciário.

O trabalho foi coordenado pela Divisão de Coordenação Jurídica Internacional da Polícia Federal e apoio da Adidância na Espanha.

O Impacto com informações da PF- PA

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