MINISTÉRIO PÚBLICO COMBATE PRIVILÉGIOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Por Diene Moura

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou notícias de fato para investigar eventuais violações aos princípios administrativos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) e Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), no final do mês de agosto.  De acordo com o relatório obtido com exclusividade pelo Jornal O Impacto, existem pertinentes irregularidades que são divergentes com o necessário respeito ao princípio da transparência e o recebimento de gratificações de funções diversas, bem como o pagamento de vantagens pessoais em face de subsídio.

O levantamento sobre o sistema remuneratório praticado nos Tribunais de Contas do nosso país partiu de um relatório apresentado pelo Instituto Observatório Público e Socioambiental – Brasília – DF denominado de “Um retrato dos Tribunais de Contas – Região Norte”. O relatório faz parte do projeto chamado “Combate a privilégios do setor público”, criado por três entidades. São elas: Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político Socioambiental.

As informações coletadas lista supostos desvios baseados em pagamento indevido de parcela remuneratória em razão do exercício de titularidade na Procuradoria-Geral de Contas  e nas 1°, 2°, 4°, 6° e 7° Procuradorias de Contas.  No entender, o exercício da titularidade já é remunerado pelo subsídio do cargo de Procurador do MPC/PA. Assim como, ocorre no  MPCM/PA com pagamentos indevidos a três Procuradores de Contas a título de vantagem pessoal, o recebimento destes valores dispõe na lei estadual 5.810 como ilegal, além de conversão de licença prêmio em pecúnia a dois Procuradores nos anos de 2018 a 2019.

Segundo o Instituto Observatório Público e Socioambiental, atualmente os Tribunais de Contas espalhados em todas as unidades da federação consomem aproximadamente R$ 10 milhões ao ano. Ressaltando que os Tribunais de Contas são cortes de feição administrativa que não integram o poder judiciário, mas auxiliam o Poder Judiciário na atividade de controle externo que se resume basicamente na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Estados na sua Administração Direta e Indireta, como por exemplo: Autarquias, Fundações, Empresas públicas e Sociedades de Economias Mistas.

A função primordial dos TC’s é julgar contas e rejeitar casos que permitem decisões capazes de gerar inelegilidade do agente público, além de terem o poder público de aplicar multas e determinarem o valor a ser ressarcido aos cofres públicos.  No entanto, o recebimento irregular de vantagens remuneratórias são evidentes no relatório, no qual destaca-se “na prática a existência de privilégios, muitas vezes inconstitucionais ou ainda ilegítimos por excessivos perante um quadro de flagrante crise financeira e fiscal dos Estados”.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) conta atualmente com 7 (sete) conselheiros  e 4 (quatro) conselheiros substitutos. Os subsídios pagos a Desembargadores dos Tribunais de Justiça é de R$ 35. 462,22, mas nos casos do TC’s existe indefinição nos valores iguais ou menores recebidos por Procuradores. O relatório ressalta que “o problema contudo a que se observa são os penduricalhos, valores estes que são pagos além dos subsídios, a título de vantagens indenizatórias, compensatórias e outros nomes (que nada mais fazem, na maioria das vezes, do que se travestir de autêntico aumento salarial)”.

Conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado do Pará  (TCE) informou, os subsídios fixados são parametizados com os subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, baseados nos termos do art. 119 da Constituição do Pará, que são os seguintes: Conselheiros é de R$ 35.462,22 e o dos Substitutos alcança R$ 33.689,11. Existem 7  (sete) funções de direção, cada uma ocupada por 7 (sete) conselheiros. A presidência recebe R$ 10.509,24, e o Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor, Coordenador de Sistematização e Constituição de Jurisprudência, Coordenador de Tecnologia da Informação e Coordenador de Assistencial Social, recebem a vantagem de R$ 8. 173,84.

No entanto, esses valores triplicam conforme consta na tabela de remuneração dos Conselheiros nos Tribunais de Contas do Estado do Pará, atingindo o total líquido que vai de R$ 25 mil a R$ 38 mil, incluindo a remuneração, vantagens pessoais, auxílios, vantagens eventuais, total bruto, descontos legais e retenção por teto constitucional.  O relatório cita com destaque o fato dos Conselheiro julgadores prestarem funções e estarem recebendo por atuarem como Coordenador da Assistência Social ou Coordenador de Tecnologia da Informação.

Existe ainda pagamento indevido, como o próprio  TCM/PA informa, que os 7 (sete) Conselheiros recebem por cargo/representação, fixada em R$ 10.509, 24 para o Conselheiro Presidente e em R$ 8.173, 84 ao demais conselheiros. Mais uma vez vê-se Conselheiros recebendo gratificações quando já são remunerados por subsídios. As supostas irregularidades também estão relacionadas a indevida concessão de licença prêmio a dois Conselheiros nos anos de 2001, 2012, 2013 e 2014.

Dentre os pagamentos indevidos do TCE-PA destacados no relatório, estão auxílios a diferentes setores, bem como o auxílio a título de custeio de alimentação no valor de R$ 1.600,00, além de auxílio telefonia e auxílio transporte oficial, o qual incide um contrato firmado com uma empresa  denominada como Jet Transportes Ltda ME, sem especificar valores. Com relação ao  auxílio passagens não foi mencionado valores com base legal, apenas um contrato firmado com uma empresa chamada de Dinastia Viagem e Turismo.

Já o TCM-PA recebe mensalmente auxílio alimentação, pagos mediante cartão digital (SODEXO), no montante de R$ 1.500,00, mesmo valor e forma de pagamento concedidos aos demais servidores do Tribunal, conforme Lei Estadual nº 7.197/2008. Por se tratar de parcela de natureza indenizatória, não é contabilizado/incluído para fixação de teto remuneratório. Cabe ainda gratificação a título de substituição que foi paga a Conselheiros Substitutos no ano de 2018, no valor de R$ 11.075,53 e, em 2019, R$ 56.042,10.

 O valor total das diárias recebidas por membros do TCM-PA no período de 2018 a 2019 ultrapassam R$ 135 mil e há previsão de venda de férias inclusa. No ano de 2018 o valor total dos pagamentos alcançou R$ 354.511,49. No ano seguinte, o valor pago foi de R$ 432.226,52, sendo que apenas um membro recebeu, sozinho, uma parcela no valor de R$ 210.874,15. Os membros do TCM-PA  recebem Abono de Permanência distribuídos a 3 (três) Conselheiros, no valor de R$ 3.900,84, e a 2 (dois) Conselheiros Substitutos, no valor de R$ 3.705,80. Este valor, conforme o art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 13/2006 – CNJ e precedentes do STF, não incide junto ao teto remuneratório.

Contudo, ainda é evidente as falhas nos Portais da Transparência desses TC’s. O MPPA considera “gritante e evidencia a dificuldade de se obterem dados reais a respeito de toda a remuneração recebida por esses agentes públicos à custa de recursos do orçamento”. Ressalta ainda que há “valores que não puderam ser demonstrados por falta de acesso e clareza, e outros só apareceram, a partir de pedido específico de acesso à informação. As informações buscadas nos Portais de Transparência de Tribunais de Contas não estão a disposição, além de não especificar os somatório de valores, deixando a margens de difícil interpretação da  remuneração. Outra  questão determinada no relatório é que algumas informações públicas e não sigilosas deveriam estar acessíveis.

A sociedade arca para manter a estrutura remuneratória das cúpulas nesses tribunais, levando em consideração as consequências do período de pandemia que aflige a população do país, principalmente o desemprego e recursos públicos escassos sendo direcionados a privilégios  inconstitucionais. O MPPA, sob responsabilidade dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa, instaura adoção de providências para as correções devidas, a fim de acompanhar e cobrar a solução em relação à falta de transparência e recebimento de valores indevidos como listados e apurados pelo relatório do Instituto Observatório Político e Socioambiental.

RG 15 / O Impacto

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