Em defesa do meio ambiente e da saúde pública, Dr. Raimundo Nonato acionou por meio de Ação Popular a Justiça sobre ausência de Licenciamento Ambiental e outras irregularidades em cemitérios de Santarém

Raimundo Nonato Sousa Castro, advogado referência nacional na questão ambiental, membro de duas Academias (ALACH e ANADS), detentor em ambas da Cadeira de Ciências Jurídicas, Presidente da Comissão de Direito Ambiental Minerário da Rede Internacional de Excelência Jurídica do Distrito Federal (RIEX/DF) é o autor da Ação Popular que tramita na 6ª Vara da Comarca de Santarém, que trata sobre o não atendimento às legislações ambientais e sanitárias dos três cemitérios públicos de Santarém.

Após a propositura da ação, com devida cautela o Douto Juízo, oportunizou ao Município de Santarém o direito de apresentar as informações e esclarecer os fatos e apresentar os licenciamentos dos cemitérios, sendo após este momento processual, na sexta-feira(24), o Meritíssimo Juiz titular da 6ª Vara Empresarial de Santarém, Doutor Claytoney Ferreira, aplicando de forma escorreita a tutela jurisdicional deferiu liminar suspendendo sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião, localizado no Mararu, face a ausência de Licenciamento Ambiental dos cemitérios.

De acordo com Advogado socioambiental, a ação visa compelir a Municipalidade a cumprir o art. 10 da lei 6938/1981, as Resoluções nº 335/2003 e 402/2008 e 420/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo que tais atos do CONAMA, tem força de aplicação no entendimento do Supremo Tribunal Federal e ainda de grande relevância sobre a matéria (cemitérios) foi emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) a Nota Técnica 03/2020, visando orientar a atuação dos membros do Ministério Público.

“Infelizmente, há muito muitas décadas o poder público municipal age com negligência. Historicamente, a sociedade santarena convive com a superlotação dos cemitérios públicos, sem que tal situação seja tratada como prioridade e não responsabilizamos o Gestor atual, pois é um fato de centenas de anos se repete. Só que mais do que nunca, face a pandemia essa agenda tem que ter uma solução e um processo de busca de legalidade frente a legislação que rege a matéria, sendo que vale relembrar que não é pelo decurso do tempo que tal fato pode se perpetuar, já que em matéria ambiental não prevalece a tese do fato consumado, conforme dominante jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) ”, expõe o Operador do Direito.

Sousa Castro possui trabalhos de extrema relevância na defesa do meio ambiente. Além de ações em âmbito nacional junto a comissões que discutem as alterações na legislação ambiental e minerária em especial a criação de um sistema que possa dar confiabilidade as transações de compra e venda e estabeleça a cadeia de custódia do minério no Brasil, em âmbito regional já participou juntamente com entidades de proteção ao Meio Ambiente, de pedidos de providencias junto ao IBAMA em relação ao loteamento da BURITI, que resultaram na autuação de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por funcionamento sem licença ambiental válida, desmatamento ilegal e ainda quebra de embargo praticados pela empresa SISA (Salvação Empreendimentos Imobiliários), conhecida como “BURITI IMÓVEIS”, que detém um loteamento às margens da Rodovia Fernando Guilhon, até que essa fizesse composição com o MPF e MPE nos autos de Ação Civil Pública sobre adequação e busca da legalidade do empreendimento, bem como já defendeu comunidades na defesa de suas posses coletivas (áreas de barracão comunitário, igrejas e campos de futebol) que foram alvo de invasão e pressão imobiliária, bem como advogou “pro bono”, ou seja, gratuitamente defendendo vários colonos que tiveram suas áreas invadidas ou que foram alvo de ações possessórias que intentavam retirá-los do seu único lugar de moradia e trabalho com agricultura familiar.

No caso dos cemitérios, Dr. Nonato Castro ressalta que nos autos da ação popular, consta fortemente embasado, um laudo técnico, que estabeleceu como possíveis irregularidades: Sepultamentos sem a exigência de documentos obrigatórios, notadamente da certidão de óbito; extrapolação da capacidade de jazigos/sepultamentos; ausência de licenças e estudos técnicos obrigatórios; e danos ambientais diversos.

O documento, por diversas vezes é citado na decisão do Juiz Claytoney Passos Ferreira, retificando a severidade das irregularidades.

“Destaque-se, ainda, que os cemitérios têm sido considerados como atividade com alto risco de contaminação ambiental, especialmente, o necrochorume, que é o resultado da decomposição dos cadáveres nos cemitérios, composto, sobretudo pela cadaverina, uma amina de odor repulsivo, subproduto da putrefação, que pode acarretar, em caso de contaminação de aquíferos, doenças infectocontagiosas, entre elas a hepatite e a poliomielite, evidenciando, de forma inconteste, a necessidade de atendimento à legislação de regência, no intuito de salvaguardar não só o meio ambiente, mas a saúde da população”, manifestou o Douto Magistrado, acrescentando:

“Ressalto, por oportuno, que os potenciais danos ao meio ambiente e saúde pública estão pormenorizadamente descritos no laudo técnico que instrui os autos, o qual, até o presente momento, não foi desconstituído por qualquer argumento ou documento apresentado pelo Requerido [Prefeitura de Santarém].A conduta omissiva do Requerido resta demonstrada pela permissão de funcionamento dos cemitérios públicos mencionados na inicial sem a existência das licenças e estudos ambientais obrigatórios, notadamente por se tratar de atividade de elevado potencial lesivo”.

Chama atenção, o fato, da prefeitura de Santarém não ter acrescentado nos autos qualquer documento que pudesse contrariar as conclusões do laudo técnico ou apresentou quaisquer licenças ambientais para o funcionamento da atividade.

Na decisão, o Juiz visando dar a devida efetividade a liminar, estabeleceu multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por sepultamento realizado, até a efetiva regularização da situação apresentada nos autos, em conformidade com a legislação em vigor. Também determinou demonstrando grande sensibilidade e humanidade, que a Prefeitura de Santarém providencie, “às suas expensas, os sepultamentos, em cemitérios particulares regulares, da população hipossuficiente, enquanto durar a suspensão acima, por ser a atividade prestada pelos cemitérios de caráter essencial e público”.

Agora a Ação Popular segue o rito processual para que o Município de Santarém apresente a contestação devida e após outras ulteriores de Direito.

O Impacto

 

 

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