MP requer aplicação de multa ao município pelo não cumprimento de melhorias no Pronto Socorro

A 8ª e a 9ª Promotorias de Justiça de Santarém se manifestaram nesta sexta-feira, 22/10, perante a 6ª Vara Cível, pelo cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, visando obrigar o poder público a tomar medidas necessárias para adequação do Pronto Socorro de Santarém. A ACP foi ajuizada em 2011 e a sentença determina uma série de medidas que não foram cumpridas, por isso o MPPA requer a aplicação de multa ao Município, com bloqueio de verbas de valor entre R$126.000,00 e R$7.560.000,00, a ser retirado dos valores utilizados para propaganda institucional, e a suspensão das propagandas referentes ao hospital.

O requerimento da promotoria se refere ao Processo nº 0008627-62.2011.8.14.0051. No dia 1º de julho deste ano o MPPA requereu o cumprimento definitivo de sentença, e no último dia 14 de outubro, realizou uma inspeção no Hospital/Pronto-Socorro Municipal, na qual constatou que persiste o descumprimento, mesmo tendo o município manifestado que cumpriu as obrigações, restando algumas pendências, requerendo prazo para adequação e cumprimento. Todavia, para o MPPA o pedido não merece prosperar, porque já se passaram 11 anos desde o ajuizamento da ação, sem qualquer medida concreta para melhora dos aspectos de funcionamento do HMS/PMS.

O MPPA destaca que a cada novo dia sem adoção das providências necessárias, aumenta-se o risco irreversível à saúde e à vida dos pacientes. Requer a aplicação de multa por descumprimento ao Município de Santarém, de valores entre R$126.000,00 e R$7.560.000,00. Para garantia, requer o bloqueio de verbas no mesmo valor, a ser suportado pelo orçamento destinado à propaganda institucional. Requer ainda a suspensão das propagandas institucionais referentes ao funcionamento do Pronto-Socorro Municipal, veiculadas regularmente nas redes de TV e rádios locais.

A petição informa que chegou ao conhecimento do MPPA, que o Município gastou, em 2021, aproximadamente R$ 6 milhões em propagandas institucionais. E nos anos de 2020 até 2021, apenas pela Secretaria Municipal de Saúde, foi gasto para esse fim R$ 1.232.282,24, despesas que não são essenciais e são secundárias se comparadas à saúde.

A sentença, confirmada nos autos, consiste na obrigação do Município para tomar medidas necessárias para adequação do Pronto Socorro de Santarém, nos termos da Portaria GM/MS Nº 1.863/2003, Resolução nº 1451/95 CFM e Portaria GM/MS Nº 2.048/2002.

Saiba as obrigações:

– Implantar e manter o funcionamento do Plantão 24h nas dependências do Pronto Socorro Municipal de Santarém, com a presença física de, pelo menos, um médico para as especialidades de anestesiologista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia;

– Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no Hospital Municipal de Santarém;

– Implantar e manter rotina de higienização e limpeza nos ambientes;

– Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo;

– Ativar integralmente o Pronto-Socorro Municipal às disposições da portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de sessenta dias.

Descumprimento

Na vistoria realizada pelo MPPA no último dia 14 de outubro, foi constatado, em relação à presença física das especialidades, que não havia pediatria, e apesar de verificado traumatologista no plantão 24h, em presença física, no HMS/PMS, verificou-se tratar de médico sem especialidade.

Em relação aos insumos, em diversas inspeções realizadas pelo MPPA, foi constatada a falta de medicamentos. Quanto ao fluxo de higienização, apesar da alegação da sua existência, relatórios anteriores indicam que persiste a deficiência do serviço, como banheiros sujos e ausência de materiais para higiene pessoal.

Já em relação à rede de gases, o município se manifestou alegando que vem encontrando dificuldades na apresentação de propostas no processo licitatório.

Assim, quanto à afirmação do Município de que o Hospital está adequado de acordo com a Portaria nº 2.048/2002, o MPPA argumenta que não há razão de ser, devido ao descumprimento dos itens anteriores.

A promotoria ressalta que o Município de Santarém obteve todas as oportunidades legais de defesa e está ciente do teor da sentença. Além disso, tomou conhecimento de todas as constatações feitas em inspeções, com recebimento dos relatórios, e, mesmo com a concessão de prazos e abertura para resolução de forma extrajudicial, até a presente data, não adotou providências visando adequações.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *