Justiça determina que Prefeitura e Câmara de Faro realizem concursos públicos

Por Edmundo Baía Jr.

No dia 20 de novembro, o Juiz de Direito Clemilton Oliveira decidiu de forma favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no âmbito das Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo promotor de Justiça Osvaldino de Souza, contra o Município e a Câmara Municipal de Faro. A motivação para o processo decorre do fato da não realização de concurso público e contratação de servidores temporários para ocuparem os cargos.

Entre as solicitações do Ministério Público, estão a exoneração de servidores temporários contratados irregularmente e a realização de concurso público. O objetivo é a garantia do cumprimento de norma constitucional que estabelece a realização de concurso, adequando a conduta da Administração aos limites legais para a sua atuação.

 O MPPA compreende que o Município e a Câmara Municipal de Faro estão utilizando as exceções apresentadas pela Carta Magna como se fossem regras, posto que as contratações temporárias realizadas pela Administração Pública destinam-se apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assim, a Justiça determinou que seja realizado concurso público para o provimento de cargos que atualmente são ocupados por servidores temporários, devendo o ente Municipal elaborar projeto de lei de criação das vagas necessárias.  O concurso deve ser realizado até o dia 30/10/2022, e, por consequência da aprovação/nomeação dos interessados, sejam exonerados os servidores temporários contratados.

Devem também realizar o devido processo licitatório para contratação da banca realizadora do concurso público, com a consequente confecção do contrato administrativo, inclusive com a publicação do edital do concurso público com viabilidade da realização das demais fases, como inscrições, realização das provas, homologação do concurso público de provas ou provas e títulos ao provimento dos cargos vagos. Os aprovados devem ser contratados até o dia 10 de novembro de 2022.

O descumprimento injustificado desta decisão pelo chefe do poder executivo, poderá caracterizar atos de improbidade administrativa.

Além disso, foi fixada multa de R$ 400,00 mensais por ato de descumprimento do Prefeito Municipal e do presidente da Câmara Municipal, bem como multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento do Município e da Câmara de Faro, até o teto de R$ 50.000,00 para cada um. (Com informações do MPPA)

O Impacto

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