Defensoria Pública do Pará recomenda imunização contra a covid-19 de crianças nas escolas

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), emitiu recomendação a gestores das escolas para que observem o cumprimento da vacinação contra a covid-19 de crianças. A vacina Cominarty da Pfizer foi aprovada para o público de 5 a 11 anos de idade, com início a partir do último dia 13 de janeiro. A prioridade é das crianças que possuem comorbidades e às comunidades quilombolas e indígenas, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Seguindo a recomendação, as escolas devem acompanhar o cumprimento da vacinação dos alunos. Caso a criança não seja vacinada, por ação ou omissão de pais e responsáveis, de forma deliberada ou não, a unidade tem que notificar a situação às autoridades  para que elas adotem as medidas protetivas competentes. Em caso de persistência das negativas, dependendo do caso, os pais e responsáveis podem até perder a guarda do infante ou o exercício do poder familiar.

De acordo com o núcleo, o parecer da Anvisa é ancorado em estudos e autorizações, inclusive das agências regulatórias de saúde dos Estados Unidos e União Europeia, e atende conjunto de normas de Direitos Humanos, que visam garantir o direito à proteção e à saúde por parte da sua família, da sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda destaca que qualquer decisão dos pais ou responsáveis em não vacinar seus filhos no contexto do plano de imunização dos governos municipal, estadual e federal poderá levar à configuração de violação de direitos, previsto no artigo 98 do ECA.

“A ideia da expedição do ofício circular é de recomendar que as escolas observem a questão da regularidade da vacinação dos alunos matriculados e nos enviem os dados para o nosso controle. Tivemos a preocupação de demonstrar que o dever de cuidado dos pais e responsáveis pela saúde das crianças é exigido pelas leis internacionais e Estatuto da Criança e do Adolescente e que a omissão pode implicar na adoção de medidas de proteção na Vara da Infância e da Juventude”, destaca o coordenador do Naeca, defensor público Carlos Eduardo da Silva.

Em caso de descumprimento do dever dos pais e responsáveis, a escola deve encaminhar listagem e um pequeno informativo para o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente de Belém, a fim de subsidiar a proteção judicial destas crianças e adolescentes.

RG 15 / O Impacto com informações DPE

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