Cobranças de parcelas atrasadas do Minha Casa/Minha Vida são suspensas pela Justiça

Por Diene Moura

Na sexta-feira (21/01), a Justiça Federal, por meio da magistrada Mariana Tomaz da Cunha, determinou que a União e a Caixa Econômica suspendam a cobrança de parcelas atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida, conhecido atualmente com nova nomenclatura de Casa Verde Amarela.  A ação apresentada pela Defensoria Pública da União é da Justiça Federal do Rio, mas se estende  para todo o país e considera apenas os beneficiários incluídos na parte da faixa 1 do programa, a qual é destinada às famílias com renda de até R$ 1.800.

De acordo com o relatório da sentença, a suspensão é válida apenas para as prestações referentes a 31 de março a 31 dezembro de 2020. “A suspensão da cobrança das  prestações contratuais relativas ao Programa Minha Casa  Minha Vida Faixa 1, cujas operações utilizem recursos advindos do FAR e do FDS, com efeitos retroativos do mês de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia da Covid-19 , ou ainda durante a vigência de medidas similares lançadas pela Caixa em prol de beneficiários de outras faixas do PMCMV “, diz o texto.

As parcelas atrasadas deverão ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros, nem mora. “Que se abstenham de exigir dos mutuários dos programas PMCMV faixa 1 e do PAR (Programa de Arrendamento Residencial) as prestações de seus contratos habitacionais, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário opte pela manutenção do pagamento, vedando a aplicação de juros, multa e liquidação antecipada da dívida”.

Segundo a  Juíza Federal Substituta, Mariana Tomaz,  é lamentável a omissão dos poderes Legislativo e Executivo para com os mutuários do programa Faixa 1 e do PAR durante o período de pandemia.

“O cenário [é] de penúria econômica, em que até a segurança alimentar da população ficou prejudicada. É incontroversa a situação de emergência vivida por milhões de brasileiros, que sofreram reflexo direto das consequências econômicas da pandemia, perdendo empregos. As atividades econômicas informais exploradas por boa parte da população economicamente ativa brasileira, como comércio ambulante e  pequenas prestações de serviço, foram severamente atingidas, levando milhões de brasileiros a perderam sua fonte de sustento.”, disse Mariana Tomaz.

A magistrada acrescenta ainda que “os beneficiários da faixa 1 estão na base da pirâmide da política social de moradia para a população de baixa renda. Eles também estão vivenciando o dilema entre comer e pagar as prestações da própria casa”, finalizou.

O objetivo da ação civil pública foi estabelecer uma isonomia, pois o Estado brasileiro, ao mesmo tempo que oferece a casa própria a determinadas pessoas, dá o prazo  para quitação dos valores.

A Caixa Econômica informou através de nota que no ano de 2020 ofereceu a possibilidade de os beneficiários solicitarem a pausa emergencial dos pagamentos de até seis prestações nos financiamentos habitacionais. De acordo com a agência bancária, no ano passado, a medida contemplou clientes aprovados no Auxilio Emergencial, aqueles que estavam recebendo Seguro Desemprego e os desempregados que tinham comprovada perda integral da renda. A medida beneficiou mais de 2,5 milhões de clientes.

Programa Minha Casa/Minha Vida  (Casa Verde Amarela)

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é a maior iniciativa de acesso à casa própria já criada no Brasil. O programa, que mudou a história da habitação do país, prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia, considerando a localização do imóvel, na cidade e no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional. Além disso, contribui para geração de emprego e renda aos trabalhadores da construção civil. Os beneficiários da Faixa 1 possui renda familiar mensal de até R$ 1.800 e 90% de subsídio do valor do imóvel podem ser quitados em até 120 prestações mensais de no máximo R$ 270,00, sem juros.

RG 15 / O Impacto

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