Tribunal determina que salários de secretários da prefeitura de Faro retornem aos valores de 2020

Por Thays Cunha

Medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, determinando o retorno dos subsídios dos secretários municipais de Faro aos valores pagos em 2020, foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas, na 3ª Sessão Virtual, realizada no dia 02 de fevereiro, presidida pelo conselheiro corregedor Sérgio Leão, durante a relatoria do processo.

A medida foi expedida considerando os “termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109/2016, quando houver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões de mérito”, sendo motivada por possíveis irregularidades levantadas pela 4ª Controladoria, relativas à inexistência de ato de fixação de subsídios, válido para o período 2021-2024, em que ficou constatada a existência de divergências nos valores pagos aos secretários municipais, além do pagamento a maior.

Por exemplo, em setembro de 2020, o secretário de Finanças recebia R$ 2.500,00, e a partir de 2021 passou a receber R$ 4.000,00 sem amparo legal. Por outro lado, o secretário de Educação recebia R$ 3.000,00 em 2020, e passou a receber R$ 4.300,00 a partir de 2021, também sem amparo em ato de fixação de subsídios, válido para 2021-2024.

A Prefeitura Municipal de Faro foi notificada, na pessoa do prefeito Paulo Vitor Mileo Guerra Carvalho, sobre a medida cautelar aplicada, devendo encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas a comprovação da correção dos referidos pagamentos. O gestor recebeu prazo de 48 horas para se manifestar acerca da decisão, cujo descumprimento implica em multa pessoal e diária de R$ 4.129,70.

Por fim, o documento exemplifica então que é “ competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata”.

MPPA instaura procedimento para fiscalizar o fornecimento de alimentação escolar em Faro

O Ministério Público do Estado do Pará, realizando inúmeras considerações relacionadas principalmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que tem como objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, instaurou o Procedimento Administrativo (Nº 000017-158/2022) para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de alimentação escolar na rede de ensino fundamental e médio no município de Faro/PA.

Os pontos determinados foram:

A. Fiscalizar o planejamento e execução de entrega da alimentação escolar referente ao ano letivo de 2022; B. Fiscalizar, no caso de existência de processo licitatório para aquisição da alimentação escolar já em execução, se foram eleitos os melhores preços e a viabilidade de sua manutenção; C. Fiscalizar se está ocorrendo o regular fornecimento de merenda escolar na rede de ensino fundamental e médio tanto em zona urbana quanto em zona rural e ribeirinha; D. Fiscalizar se o cardápio de alimentação escolar está suprindo as necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados nas escolas urbanas e rurais; E. Acompanhar a participação do Conselho de Alimentação Escolar do município sobre a distribuição dos alimentos; F. Observar se a distribuição de merenda está observando as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; G. Fiscalizar se os recursos do PNAE estão sendo utilizados somente para aquisição de gêneros alimentícios; H. Investigar se existe planejamento referente ao ano letivo de 2022 sobre entrega de Kits alimentares ou outra estratégia de distribuição da alimentação escolar, caso as aulas sejam realizadas de forma remota por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19); I. Fiscalizar se dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento), está sendo utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações; J. Averiguar se o Estado do Pará fez parceria com o Município de Faro para que o Município forneça merenda escolar para rede de ensino estadual, bem como se em decorrência disso o Município recebe recurso do Estado; K. Verificar se o Município, considerando que o recurso do PNAE é de natureza complementar, destina recurso para a alimentação escolar.

Como recomendação final, o MPPA requer que Secretário Municipal de Educação, ao realizar a distribuição da alimentação escolar para as escolas, além da relação de alimentos, encaminhe a nota fiscal/recibo contendo o valor gasto com cada item. Assim como os Diretores das Escolas Estaduais e Municipais de Faro, para que realizem o controle de recebimento da alimentação escolar mediante a verificação da nota fiscal/recibo contendo o valor gasto com cada item.

RG 15 / O Impacto

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