Secretária de Educação de Uruará terá que devolver R$96 mil

TCM determinou que Silvana Batista Vieira devolva R$ 96 mil aos cofres do município

Por Lúcia Brandão

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2017 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Uruará, sob a gestão de Silvana Batista Vieira, devido a várias irregularidades. A gestora terá de devolver aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$96 mil, no prazo de 60 dias.

Segundo o relatório do Tribunal, a ordenadora foi citada em setembro de 2020, a qual tomou ciência naquele mesmo mês e apresentou defesa. No entanto, após exame, o órgão fiscalizador manteve as seguintes irregularidades: ausência dos extratos bancários e conciliações da Conta (Corrente e Aplicação) no Banco do Brasil, dos períodos de dezembro/2016, janeiro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018; Agente Ordenador no valor de R$ 96.155,69, das diferenças apresentadas no confronto entre os saldos inicial e final;  Ausência dos atos de admissão de pessoal temporário; e, infrações jurídicas nos Processos Licitatórios e Contratos.

Diante das informações analisadas no processo, o Conselheiro José Carlos Araújo, votou pelas falhas das contas do FUNDEB do município, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade da secretária de educação Silvana Vieira. Pelo não cumprimento dos devidos processos legais na prestação de contas, a gestora terá que realizar a devolução do montante de R$ 96.155,69, com todas as atualizações monetárias cabíveis, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado, além de recolhimento de multas.

O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, que multou a ordenadora de despesas em R$ 4.129,70 pelo conjunto das irregularidades supracitadas. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (06/04), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, a Prestação de Contas é a etapa na qual os gestores devem comprovar a utilização dos recursos recebidos em despesas que se enquadrem nas especificações do programa e que foi obedecida a legislação vigente sobre gastos na administração pública. Por conseguinte, o não cumprimento dos dispositivos legais poderá acarretar a responsabilização dos ordenadores de despesas nas esferas civil, penal e administrativa.

A finalidade é evitar a utilização do recurso financeiro em atividades que não estejam no âmbito da manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e valorização dos profissionais de educação – o qual constitui a essência do Fundo, assim como a usurpação desses valores.

Diante das circunstâncias, o TCMPA determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as devidas providências.

Conforme a legislação, a gestora poderá responder judicialmente por improbidade administrativa. (Com informações do TCMPA).

O Impacto

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