Bocão Ed. 1414

EDUCAÇÃO VALORIZADA      

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou que apenas 30% das mais de cinco mil cidades brasileiras pagam o Piso Nacional dos Professores. Destaca-se que o município de Santarém, além de está entre esses 30%, foi um dos primeiros a efetuar o pagamento do Piso Nacional aos docentes da rede municipal de ensino.

EDUCAÇÃO VALORIZADA 2

Além de valorizar o professor, respeitando o Piso Nacional, a gestão do prefeito Nélio Aguiar marcou história na valorização da Educação com o pagamento dos salários em dia, pagamento do histórico abono, renovação de todo mobiliário escolar, alimentação escolar de qualidade, frota do transporte escolar renovada e mais de R$ 60 milhões investidos em revitalização, reforma e ampliação de escolas.


GESTÃO EFICIENTE     

Desde quando assumiu a prefeitura em 2017, Nélio Aguiar colocou em prática um projeto de forte retomada dos investimentos públicos, mas isso só foi possível graças a gestão pública eficiente, implementada em seu governo e a sua forte liderança política, que lhe possibilitou parcerias políticas que trouxeram muitas obras para Santarém: a nova orla, dezenas de ruas pavimentadas na periferia, a nova avenida Moaçara, entre outras.


FÓRMULA ACERTADA      

Quem acompanha a evolução urbana de Santarém, sabe que a cidade apresenta problemas crônicos e até históricos que não se consegue resolver sem dinheiro e num curto espaço de tempo, mas, também reconhece que a gestão Nélio Aguiar já é um marco histórico para a cidade. O volume de obras e ações, dificilmente será ultrapassado pelos próximos gestores que a cidade terá.


DE OLHO      

Os Promotores de Justiça de todos os municípios do estado do Pará deveriam seguir o exemplo de Altamira, cujo representante do Ministério Público Estadual, instaurou procedimento com o objetivo de realizar análise e controle da evolução patrimonial dos agentes públicos. A atividade é de extrema importância, especialmente em ano eleitoral. Uma análise criteriosa será capaz de abrir muitas “caixas pretas”.

DE OLHO 2

Nos quatro cantos do estado, tem muito agente público que ostenta vidão, com carrões, mansões e viagens internacionais, inclusive, compartilham a rotina de ‘luxo’ nas redes sociais. Mas o contracheque oficial, não daria para tanto.


PLANO DE SAÚDE     

Nesta semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada, depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada. O colegiado, porém, limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.

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A decisão reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que havia condenado a operadora a indenizar integralmente os custos da operação, bem como os gastos como hospedagem e alimentação. No entanto, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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Após o plano negar a realização do procedimento, o consumidor, que mora em Vitória, se submeteu à cirurgia em um hospital renomado de São Paulo. A seguir, pediu em juízo o ressarcimento integral dos valores gastos (danos materiais), inclusive com acompanhante, e indenização por danos morais – o que foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias.

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Inicialmente, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso da operadora para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios, sob o fundamento de que o consumidor pretendeu impor unilateralmente o pagamento de hospital de altíssimo custo, localizado em outra capital, em vez de ajuizar ação para obrigar o plano a cobrir o tratamento.

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Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno para a turma, que foi acolhido nos termos do voto do ministro Marco Buzzi. De acordo com o magistrado, depreende-se da sentença e do acórdão recorrido que a negativa de cobertura foi indevida, a colocação de marca-passo era imprescindível e havia urgência, pois o quadro de arritmias causava risco de morte.

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Na avaliação do ministro, as alegações do plano de saúde – de que o tratamento não estaria coberto pelo contrato e de que a cirurgia foi realizada fora da rede credenciada e da área de abrangência – não podem ser analisadas, pois não foram debatidas nas instâncias ordinárias e porque seria necessário o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

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Marco Buzzi lembrou que, conforme o entendimento da corte, o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada, somente é admitido em hipóteses excepcionais, observadas as obrigações contratuais e excluídos os valores que excederem a tabela de preços praticada no respectivo produto (REsp 1.575.764).

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No caso dos autos, afirmou, em razão de a operadora ter recusado indevidamente o tratamento, é cabível o reembolso pleiteado, no limite da tabela de preços do plano, excluídas as despesas que fogem à cobertura contratual, como hospedagem, transporte e alimentação.

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“A limitação de reembolso ao valor de tabela afasta qualquer possibilidade de enriquecimento indevido do usuário ao se utilizar de profissional ou hospital de referência que, muitas vezes, demandam altas somas pelo trabalho desempenhado”, apontou.

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O ministro também observou que o dano moral fixado em R$ 10 mil, em razão da negativa de cobertura do tratamento cirúrgico, “é absolutamente razoável frente ao abalo sofrido pelo autor e encontra-se nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade”.


ENDIVIDAMENTO      

Em junho, a proporção de famílias com dívidas a vencer ficou em 77,3%, o que representa uma queda de 0,1 ponto percentual em relação a maio. Na comparação com junho de 2021, houve crescimento de 7,6 pontos percentuais. Os dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) foram divulgados hoje (7) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). De acordo com a CNC, esta é a segunda queda seguida no endividamento, após a alta recorde registrada em abril, quando o indicador ficou em 77,7%. As dívidas no cartão de crédito representam a maior fatia do endividamento, com 86,6% do total de famílias relatando este tipo de dívida. Em seguida, vêm os carnês, com 18,3%, e o financiamento de carro, com 10,8%. Em junho de 2021, essas proporções eram de 81,8%, 17,5% e 11,9%, respectivamente.

Por Baía

 

Um comentário em “Bocão Ed. 1414

  • 8 de julho de 2022 em 09:40
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    bom dia bocão

    eu comento porque não acho certo eu pagar a celpa e uma pessoa que mora no Jaderlandia Rua E não paga há muito tempo quando a celpa cortar o genro dela que trabalha na ENDICRON o cara chama-se DARLISSON é justo e ele ligar se vc passar lá a tarde está ligado.

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