TCE do Pará quer gastar mais de R$ 3 milhões com livros comemorativos de seus 75 anos
Uma empresa com capital social de apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assinou contrato de R$ 3.258.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil reais) com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
Segundo denúncia, o contrato milionário é resultado da dispensa de licitação nº 06/2022, que teria acontecido sob suspeita de irregularidades.
A escolhida pela Corte de Contas Estadual, por “inelegibilidade”, foi a empresa Editora Verde Ltda. O objeto do contrato é prestação de serviços de editoração, diagramação, arte-finalização e serviços gráficos de impressão e confecção da coletânea de livros comemorativos aos 75 anos do TCE-PA.
Conforme o denunciante, não existe exclusividade e nem notório saber para os serviços contratados, portanto, não haveria motivos para a contratação direta com dispensa de licitação.
“Tratando-se de um Tribunal de Contas, na primeira publicação da inexigibilidade, não constou valores e quantidades. Deixando uma situação obscura, onde deve sempre prevalecer à transparência”, disse o denunciante.
“Ferindo de morte a lei de licitações e contratos, a empresa ‘exclusiva’ para o TCE possui apenas como capital social o parco valor de R$ 15.000,00, muito aquém para arcar com um contrato de mais de 3 milhões. Portanto, o mesmo [TCE-PA], não poderia formalizar tal contratação ou fornecer tamanho o valor do objeto adquirido”, acrescentou.
Para ele, o TCE-PA agiu diferentemente do que costuma agir, ao fiscalizar e condenar gestores de órgãos públicos do estado.
“Pois, além de superfaturar o objeto contratado, incorreu nas seguintes ilegalidades: Contratou empresa com capital a menor do valor do contrato para participar de licitação e contratar com o Estado; permitiu inexigibilidade sem atender atestado de exclusividade; e permitiu a inexigibilidade de licitação sem a publicação de valores e quantitativos”.
“(…) em conluio à empresa Editora Verde Ltda, superfaturou e desviou verbas públicas”, diz a denúncia, tem como foco a presidente do TCE-PA, Maria de Lurdes Lima de Oliveira.
No mês de junho, o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que adotou medidas para apurar a situação.
ABSURDO
Não há o que se falar sobre a importância ou não da história dos 75 anos do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Contudo, antes de efetuar despesas públicas, os agentes públicos, devem considerar o contexto. Desde o início da pandemia, a crise financeira afeta diretamente a população brasileira, especialmente de estados da região norte.
Se estiver sobrando dinheiro público nos cofres do TCE-PA, que o “excesso” possa retornar para o Tesouro Estadual, e assim, ser investido em educação, saúde e segurança.
O que não se pode aceitar, é que mais de 3 milhões de reais, sejam gastos desta forma, neste objeto, diante de outras enormes e inúmeras prioridades que o povo paraense tem.
Em todo o Brasil, a Justiça tem decidido sobre o cancelamento de shows com cachês milionários pagos por prefeituras. Tais decisões consideram as prioridades. Os municípios não têm recursos para educação e saúde, por exemplo, mas se disponibilizam a pagar tais eventos. No caso do TCE-PA, não seria o mesmo entendimento?
Por Baía
O Impacto