Tribunal determina que Ministério divulgue lista de espera do Programa Auxílio Brasil

Na quarta-feira (10), os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), determinaram que, no prazo de 30 dias, o Ministério da Cidadania passe a divulgar no Portal da Cidadania, na forma de Painel de Monitoramento do Programa Auxílio Brasil, os quantitativos de habilitados que aguardam na fila de espera, igualmente como ocorre com as demais variáveis do programa.

A decisão aconteceu no âmbito da Representação em que o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, solicita a apuração de possíveis irregularidades na execução do Programa Bolsa Família (PBF) noticiadas pela mídia, consistentes na desigualdade da distribuição do benefício entre Regiões e a existência de um grande número de famílias que pleitearam o benefício e aguardam, em fila de espera, sua inclusão no Programa.

Os ministros consideraram a Representação (ACÓRDÃO 1844/2022) parcialmente prejudicada, no tocante à efetividade dos critérios previstos na Portaria 341/2008 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para concessão do benefício por perda de objeto, decorrente da substituição do Programa Bolsa Família pelo Programa Auxílio Brasil, implementada pela Medida Provisória 1.061/2021;

Além da divulgação da lista de espera, o TCU determinou que, a Secretaria-Geral de Controle Externo que avalie, no prazo de 60 dias, apresentando suas conclusões a Colegiado, a conveniência e a oportunidade de incluir, no seu Plano Operacional, a realização de auditoria de natureza operacional no Programa Auxílio Brasil, na qual sejam avaliados, dentre outros aspectos que venham a ser considerados pertinentes, como: a efetividade dos critérios de concessão dos benefícios para atingir os objetivos previstos em lei e os objetivos fundamentais da República estabelecidos no art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, em especial o atendimento à população mais vulnerável; a adequabilidade das fontes de dados; e a eficiência e a segurança dos procedimentos adotados pelo gestor e pelo executor, no caso em questão, Ministério da Cidadania.

Por Baía

O Impacto

 

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