INSS estabelece limites para cartão de crédito consignado de segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou, nesta terça-feira (dia 13), alguns critérios para a concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Uma das regras diz respeito ao limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado.

Além disso, o valor disponível para saque via cartão (nas duas modalidades) deve ser limitado a 70% desse limite. E a taxa de juros cobrada sobre o valor retirado não poderá ser superior a 3,06% ao mês.

A autorização para o empréstimo deve ser dada de forma expressa, assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica nem gravação de voz.

O INSS determinou ainda que a entrega do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício deverá ser feita ao titular do benefício. Já a fatura mensal poderá ser enviada por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do beneficiário.

A Instrução Normativa 138, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).

Permissões

O titular do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício poderá contratar um seguro contra roubo, perda ou extravio. O valor anual não poderá exceder R$ 3,90.

A instituição financeira poderá cobrar até R$ 15 de taxa pela emissão de qualquer cartão (nas duas modalidades), valor que poderá ser parcelada em até três vezes, a critério do beneficiário.

Na contratação exclusiva do cartão consignado de benefício, a instituição financeira poderá oferecer auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil, independentemente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas.

Proibições

Vale destacar ainda que não será permitido à instituição financeira emitir cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício adicional ou derivado.

Tampouco será permitido cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade do cartão. O contrato também não poderá ser formalizado por telefone.

Fonte: Extra

Foto: Ilustrativa

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