Juiz Federal que trabalhou em Santarém toma posse na Corte Eleitoral do Pará

Na manhã de terça-feira (4), tomaram posse na Corte Eleitoral do Pará, o juiz federal eleitoral José Airton de Aguiar Portela, como membro efetivo, e o juiz eleitoral Caio Castagine Marinho, como substituto.

O evento ocorreu durante a Sessão Administrativa presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior. Após o juramento do magistrado efetivo, o presidente do Tribunal deu as boas-vindas aos novos componentes da Corte desejando um próspero trabalho para ambos no TRE do Pará.

“Tenho certeza que iremos aprender muito com vossas excelências e que juntos vamos poder elevar ainda mais o nível do nosso Tribunal. Sejam bem-vindos”, disse o desembargador-presidente.

Ao tomar posse, o juiz Airton Portela, que atuou na Justiça Federal de Santarém, destacou o momento importante.

“Hoje é um dia especial nesses 21 anos como juiz federal, quando me chega a vez de assumir a vaga de juiz membro deste Tribunal. Entro como um aluno com meu caderno em branco para aprender com os meus pares”, enfatizou.

Currículo do juiz Airton Portela

O juiz José Airton de Aguiar Portela é graduado em Direito pela Universidade Federal do Amapá (Unifap) e pós-graduado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Pará.

Atua como juiz Federal da 1ª Região, foi professor da Unifap; advogado da União; procurador Federal autárquico no Instituto Nacional do Seguro Social; analista processual no Ministério Público Federal e procurador Jurídico no Instituto de Previdência do Amapá.

O juiz é autor ainda dos livros “ Manual de Direito Constitucional Volume I” e do “Manual de Direito Constitucional Volume II”.

Acompanhe a discurso do magistrado:

Saudações.

Hoje é um dia realmente especial na missão que recebi quando graduei-me em direito no ano de 1995. Larguei tudo por um novo amor; fui seduzido pelo direito, alguém que eu só conhecia há alguns dias e sobre o qual pouco ou quase nada sabia. Aliás, pouco sei até hoje. Sou o primeiro a obter grau superior em uma família de cearenses do interior que migrou e é feliz na Amazônia. Portanto, não tinha qualquer referência próxima sobre o destino que eu ansiava por acumpliciar-me.

Contudo, mantive em mim a convicção de que “Se algo vale a pena ser feito, vale a pena ser bem feito. Se vale a pena ter, vale à pena esperar. Se vale a pena alcançar, vale a pena lutar”, conforme conselho que colhi, para mim na época, de um então desconhecido chamado Oscar Wild.

Assim, após sete anos entre advocacia privada, procurador estadual, servidor federal, Procurador Federal, advogado da União, magistério superior e quase 21 anos como juiz federal, finalmente me chega a ocasião de integrar-me como membro efetivo desta corte eleitoral.

Nada poderia honrar-me mais neste momento da minha vida profissional e nada poderia convidar-me mais à reflexão e ao aprendizado do que integrar um órgão jurisdicional colegiado constituído por juízes provindos das carreiras da magistratura estadual e da advocacia, com suas diferentes e fecundas visões de mundo, aqui postadas como indispensáveis contributos para enriquecimento do debate e aprimoramento da entrega da prestação jurisdicional.

De minha parte, do que me for confiado nesta difícil e honrosa missão de julgar, proporei aos meus ilustres pares, diuturna e incansavelmente minha convicção de que o Estado Democrático de Direito e muito mais a democracia, como valor e cara conquista civilizatória da humanidade, não podem ser relativizados, tanto mais para justificar e contribuir para perpetuar tiranias e regimes que desprezam a única fonte legítima de todo e qualquer poder: a cidadania, o povo.

 Sim, meus ilustres e honrados pares, devemos nós, hoje mais do que antes, sempre respeitar e fazer respeitar a harmonia entre os poderes, e adotar uma madura e indispensável posição de self-restraint, de autocontenção, assim mirando-nos nas cortes constitucionais de países cuja democracia encontra-se mais aprimorada e consolidada, nos quais a intervenção do Poder Judiciário é rara e sóbria, somente atuando quando a decisão pretoriana se mostrar indispensável e inadiável, pois só assim é possível o protagonismo dos representantes diretos da soberania popular, a saber, aqueles que integram os Poderes Executivo e Legislativo.

A própria existência da Justiça eleitoral justifica-se tão somente pela sua atuação para preservação da vontade e soberania populares, como se disse alhures, única fonte de todo o poder representativo. Contudo, não nos cabe tomar o eleitor como um hipossuficiente, um incapaz que necessita de tutela ou curatela para manifestar sua vontade por suposta dificuldade em divisar o certo do errado, o verdadeiro do falso.

Também devemos cuidar para não impedir o livre debate entre os que se apresentam como candidatos a representantes do eleitor, pois este tem o direito de conhecer não só os bons predicados autodeclarados pelos candidatos a receber confiança do titular do sufrágio, mas também os fatos que infirmam tais qualidades, que, via de regra, advém de seus adversários, concorrentes e da imprensa livre.

Numa disputa eleitoral, a escolha dom eleitor será sempre facilitada se houver livre circulação de idéias promanadas do pensamento livre. Um enfretamento de idéias em uma arena de debates, em que as más idéias e a mentira serão sempre vencidas quando confrontadas pelas boas idéias e pela verdade, conforme defendia Stuart Mill.

Thomas Gordon e John Trenchard, escritores britânicos do Século XVIII, cujas idéias reverberaram na Europa, America e até na Ásia, em suas “Cartas de Catão”, já apregoavam que “Sem liberdade de pensamento não pode haver conhecimento; e não há qualquer liberdade pública sem liberdade de expressão; isso é direito de todo homem, na medida em que por ele não fere ou contraria o direito de outro: este é o único controle que deve sofrer, é o único que deve conhecer, pois nos países miseráveis onde um homem não pode chamar sua própria língua de sua, ele dificilmente poderá chamar qualquer outra coisa de sua.”

Embora firme nessa idéia de liberdade, de levar a sério e imprimir efetividade e verticalidade aos direitos fundamentais, principalmente a liberdade de expressão, liberdade cara ao regime de democrático e pressuposto de existência das demais liberdades, não pautarei minha atuação neste colégio judicante como um sindicante dos votos e manifestações de meus pares. Eventualmente, divergirei, com todas as vênias, mas somente o farei quando e se o juízo manifestado for absolutamente incompatível com os valores insculpidos no meu espírito e positivados na Constituição Federal e leis nela plasmadas.

Nos juízos que eu vier a perfilhar, receberei com serenidade a contrariedade dos meus pares, por convicto que estarão a atuar, não como antagonistas caprichosos, cuja oposição ao meu pensamento terá veleidades por móvel, mas como gentis colaboradores a oferecer inestimável ajuda à dura responsabilidade de julgar, caso em que cada intervenção fará com que recebam parte do pesado fardo que cada juiz, com azáfama, deve lidar diariamente.

De outra mão, contudo, em matéria eleitoral, chego como um aluno com seu caderno inteiramente em branco no primeiro dia de aula. Estarei, pois, pronto a receber, respeitar e adotar a contribuição de meus vetustos pares na formação e sedimentação da jurisprudência deste pretório eleitoral, pois bem antes de mim já escolheram o melhor caminho.

Espero ser bem acolhido e, se possível estar entre amigos neste colégio, e que ao fim e ao cabo, a sociedade também aceite o nosso esforço, se não como excelência, mas como o mais justo produto que o Estado-juiz possa oferecer.

Muito Obrigado.

Belém, 04 de julho de 2023.

O Impacto

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