Procon e Polícia Civil orientam consumidores que planejam compras na Black Friday

A enfermeira Luciana Oliveira diz que só faz compras em lojas que conhece, seja pela internet ou fisicamente. “Conheço pelo menos duas pessoas que foram vítimas de golpe relacionado com venda de passagem ou pacote de viagem. Ultimamente tem ficado mais comum, principalmente por conta desses links que encontramos nas redes sociais”, alerta a consumidora.

A oportunidade de adquirir um produto por um preço mais barato do que em outras épocas do ano movimenta o comércio no mês de novembro. O Procon do Pará orienta aos consumidores que comecem a fazer pesquisas antes do período de promoções.

“Fazer comparativo dos preços, printar, guardar, registrar o valor do preço original, para quando for aberto o período Black Friday ele possa comparar esse preço no mercado. Em caso de violação do direito do consumidor, nós orientamos os consumidores para que venham até o Procon, que nós iremos abrir uma reclamação contra a empresa, assim como até mesmo denunciar e levarmos a fiscalização a esse local, se for loja física ou uma loja virtual”, reforça a diretora do Procon-PA, Gareza Moraes.

Cuidado com os golpes – A Delegacia do Consumidor tem várias orientações que ajudam a evitar ser vítima de golpistas. Alguns cuidados simples devem ser tomados antes de fazer as compras, recomenda o delegado Yuri Vilanova:

– Analisar a reputação da loja antes de comprar, o nível de qualidade do serviço e a postura no relacionamento com os clientes. Pesquisar os dados em rankings, como o do consumidor.gov.br e do Reclame Aqui. Não comprar em loja sobre a qual nunca ouviu falar.

– Se a compra for por meio virtual, buscar sites confiáveis e evitar entrar no site por meio de links já enviados diretamente. Cuidado especial ao clicar em ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, porque podem levar a um site falso muito parecido com o de uma loja conhecida.

– Cuidado com pagamentos por meio de boletos e Pix. Conferir todas as informações sem pressa, como a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento, no aplicativo ou no site do banco.

Direitos do consumidor – Além das fraudes, o consumidor deve observar seus direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito de arrependimento nas compras virtuais com prazo de sete dias para troca; troca de produtos com defeito; direito à informação clara, com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços; preço à vista e, se vendido a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como valor e número de parcelas. (com informações da Agência Pará)

O Impacto

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