COLUNA AFA JURÍDICA (09-09-2024)

SANTARÉM IMPLANTA SISTEMA DE APRESENTAÇÃO REMOTA POR RECONHECIMENTO FACIAL

O Poder Judiciário do Pará inicia nesta segunda-feira, 9, a implantação do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), com o projeto-piloto na Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Santarém, coordenada pelo juiz Flávio Oliveira Lauande. A ferramenta permite que apenados(as) das Varas de Execução se apresentem em juízo de forma remota, sem que tenham que comparecer presencialmente às Comarcas.

O projeto realiza no Fórum de Santarém o cadastramento de cerca de 1.600 apenados(as), que estão em cumprimento da condição de comparecimento em juízo no sistema, para emissão da foto-semente (foto e habilitação no SAREF que servirá de base para as próximas apresentações). Há também uma cartilha informativa sobre o uso do SAREF pelos(as) custodiados(as).

A apresentação de apenados(as) no sistema ocorre de forma remota, por meio de telefone celular com acesso à internet, fazendo uso de reconhecimento facial do(a) apenado(a), sendo necessário o (a) usuário realizar a autorização de uso da câmera para essa funcionalidade.

Para acessar o sistema, inicialmente os(as) reeducandos(as) em cumprimento de pena devem fazer um cadastro no cartório da unidade onde já se apresentam mensalmente. Lá serão atualizados dados pessoais e tirada uma foto em alta qualidade, que servirá como base para a apresentação por reconhecimento facial.

Entre os principais vantagens do uso do sistema estão a celeridade e a segurança lógica. As apresentações e o registro do cumprimento das medidas alternativas de forma remota por meio de reconhecimento facial são feitos em poucos segundos, e quando necessário, os procedimentos podem ser bloqueados, obrigando o(a) apenado(a) a comparecer ao cartório.

Outra vantagem do SAREF é a segurança física e economia. A apresentação remota evita o contato físico e aglomeração de possíveis desafetos, reduzindo a necessidade de grandes contingentes policiais nos períodos de apresentação, além da economia do custo de deslocamento do(a) apenado(a).

O projeto-piloto para a implantação do SAREF em Santarém foi idealizado pelo magistrado Flávio Lauande, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) a instalação do sistema.

O SRF foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça e Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com finalidade de retomar as apresentações dos(as) apenados(as), que haviam sido suspensas em razão da pandemia de COVID-19.   O sistema foi incorporado, posteriormente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) por meio do Programa Justiça 4.0.

(Clique aqui)

 

PRIMEIRA REGIÃO CELEBRA 10 ANOS DE AGILIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM O SISTEMA SEI

Há uma década, em setembro de 2014, a Justiça Federal da 1ª Região instituía o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na época, procedimentos e documentos administrativos eram feitos de forma física, ou seja, em papel e utilizando recursos humanos para tramitar.

Em 2014, o TRF1 celebrou um acordo de cooperação técnica com o TRF 4ª Região – criador do SEI – para garantir o direito de utilização da ferramenta. A ideia era transformar processos físicos em eletrônicos, proporcionando segurança, transparência, economia e agilidade nos fluxos de trabalho e otimizando procedimentos e controles para emissão, tramitação e arquivamento de processos administrativos.

Dez anos depois da implementação do SEI na 1ª Região, os dados mostram que as expectativas iniciais se tornaram realidade. Segundo o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico (Nupae), já foram aproximadamente 1,6 milhão de processos e mais de 9 milhões de documentos gerados de forma eletrônica desde 2014. Isso significa, na prática, economia de papel, toner, plástico, além de toda a manutenção de maquinário e serviços manuais (perfurar e grampear folhas), bem como redução de documentos para arquivamento.

Além disso, o Sistema também trouxe transparência – já que os documentos inseridos no processo servem de repositório e ficam acessíveis às unidades destinadas – e praticidade, possibilitando que os usuários acessem processos administrativos de diversos dispositivos e a qualquer momento e, ainda, facilitando o compartilhamento de informações e a comunicação entre unidades internas e externas ao Tribunal.

“A gente sempre evolui o SEI de acordo com as necessidades de todos os que utilizam o Sistema”, afirma a autora e gestora nacional do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro, que é servidora do TRF4. Com base nisso, desde que foi implementada na 1ª Região, a ferramenta já passou por diversas atualizações e melhorias que facilitaram as rotinas de trabalho do corpo funcional.

Dentre as principais funcionalidades do SEI, implementadas até a versão 4.1.2 (atualmente utilizada no TRF1), estão:

– Produção, edição e trâmite de documentos de forma on-line;

– Acompanhamento de processos administrativos;

– Controle de prazos para executar ações previstas/solicitadas;

– Assinatura eletrônica facilitada e por blocos, o que possibilita a assinatura de vários documentos de uma única vez;

– Inclusão de notas e tags coloridas para facilitar a comunicação e a identificação dos processos;

– Envio de documentos ali gerados por e-mail, impressão e criação de arquivos em formato PDF;

– Criação e utilização de modelos de documentos para otimizar tempo de produção e resposta;

– Pesquisa de processos por número, unidade geradora, palavras-chave, assunto e outros filtros;

– Validação de documentos já existentes;

– Login seguro de qualquer lugar e dispositivo, utilizando o múltiplo fator de autenticação (2FA).

(Clique aqui)

 

EVENTO NO CNJ SOBRE TUTELAS COLETIVAS ENFATIZA BOAS PRÁTICAS PARA ATENDER À POPULAÇÃO

A construção de um portfólio de boas práticas para valorizar e divulgar ações concretas e comunicações jurídicas em ações coletivas foi um dos enfoques da 1ª Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas, realizada entre os dias 2 e 4 de setembro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília/DF. O encontro, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (Enamat) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é uma realização do Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol).

A Jornada reuniu especialistas em Direito do Trabalho; meio ambiente e mudanças climáticas; relações de consumo e ordem econômica; patrimônio público e prevenção e reação a desastres para discutir e compartilhar boas práticas de ações coletivas que envolvem esses temas.

Pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o chefe do Gabinete Executivo de Apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Gabex-NugepNac), Ricardo Teixeira Marrara, e o supervisor da Seção de Gerenciamento de Ações Coletivas (Segac), Roberto dos Santos Barrense, participaram do evento.

Dos 227 mil processos coletivos em tramitação na Justiça brasileira, 139 mil ações coletivas correm na Justiça Estadual, 50 mil na Justiça Trabalhista e 24 mil na Justiça Federal, conforme números do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Diante desse cenário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou na abertura da Jornada que é preciso investir na desjudicialização, nas decisões consensuais e nas ações coletivas para atender a essa demanda.

Nos três dias do evento foram discutidas dificuldades, complexidades e boas práticas em tutelas coletivas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, falou sobre problemas de juízes e juízas para lidar com as ações civis públicas, processos estruturais e julgamentos de casos de desastres. Para o magistrado, as dificuldades são muitas vezes herdadas das ações individuais, como as questões relacionadas à legitimação das partes para agir e aspectos de competência.

O ministro também reforçou que os processos coletivos são complexos, e isso demanda tempo para julgamento. “Não basta mudar a lei e a doutrina e não mudar a forma como se enxerga a ação coletiva: um processo complexo”, pontuou Herman Benjamin.

O presidente do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), conselheiro do CNJ Pablo Coutinho, destacou o interesse de todos os operadores do direito, da Academia e da sociedade civil em avançar nessas discussões. Segundo ele, 28 boas práticas foram inscritas e serão apresentadas nesta primeira jornada, evidenciando o progresso do tema no Brasil. “São práticas desenvolvidas por atores do processo coletivo de todos os espectros que acorreram para essa jornada”, avaliou.

(Clique aqui)


RESQUÍCIO DE DROGA ATESTADO POR LAUDO BASTA PARA TIPIFICAR TRÁFICO

A apreensão de uma balança de precisão e uma faca com resquícios de cocaína apreendidos em contexto de investigação por tráfico de drogas são elementos que bastam para comprovar a materialidade do crime.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um homem. O recurso especial foi parcialmente previsto apenas para alterar a fração de redução da pena pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006.

A decisão diz respeito a duas balizas firmadas pela jurisprudência da Corte. A primeira é a de que a apreensão de drogas e a perícia da substância são absolutamente necessárias para a comprovação da materialidade do crime.

A segunda é a de que a condenação por tráfico de drogas não pode se sustentar apenas pela apreensão de quantidade ínfima de droga, sem que haja outros indicativos da suposta prática ilícita.

No caso, já havia uma investigação sobre a prática de venda de entorpecentes em uma determinada residência. Policiais em patrulhamento afirmaram que viram dois homens saírem do local carregando uma sacola com objetos suspeitos.

Um dos homens correu e escapou, o outro foi preso com R$ 6,4 mil em dinheiro, uma balança de precisão e uma faca com resquícios do que um laudo pericial confirmou ser cocaína.

Após a condenação, a defesa levou o caso ao STJ alegando a ausência de materialidade delitiva, já que não ocorreu a apreensão de entorpecente. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou o pedido.

Em sua análise, embora não se tenha apreendido quantidade manipulável de droga, foram encontrados resquícios de cocaína, atestados por meio de laudo pericial, “não podendo se falar, assim, na ausência de materialidade do crime de tráfico”.

(Clique aqui)

 

STF TEM MAIORIA POR CRITÉRIOS PARA FORNECER MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (9/9) para estabelecer critérios sobre os casos excepcionais em que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento tem repercussão geral e o término da sessão virtual está previsto para a próxima sexta (13/9).

A tese fixada pela maioria dos ministros traz requisitos como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Também foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam, por exemplo, consultar órgãos técnicos.

A corte buscava decidir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo (muitas vezes as unidades têm preços na casa dos milhares ou até milhões de reais, nos casos de doenças raras), mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS.

Também está em discussão no Plenário, em outro recurso extraordinário (RE 1.366.243), a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre o tema e a competência para resolver tais demandas. Nesse outro caso, os ministros decidirão se homologam ou não acordos feitos entre os entes federativos após negociações estipuladas pelo Supremo.

Embora distintos, os julgamentos estão intimamente ligados e foram pautados de forma simultânea para evitar soluções divergentes sobre a mesma questão. O fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos e polêmicos do Judiciário brasileiro, pois afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas e decisões do Executivo.

(Clique aqui)

 

Santarém-PA, 09 de Setembro de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *