Sefa apreende garrafas de cachaça e carregamento de cobre durante fiscalização no Baixo Amazonas

Fiscalização realizada pela equipe da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Tapajós, no Baixo Amazonas, no dia 09/10, apreendeu 95.232 garrafas de 500 ml de cachaça, durante fiscalização na cidade de Santarém/PA, no Baixo Amazonas. A carga foi avaliada em R$ 257.076,66.

“A equipe de fiscais abordou um veículo bitrem que saiu de Anápolis-GO com destino a Manaus-AM. Ao solicitarem os documentos fiscais o condutor apresentou uma nota fiscal referente a 95.232 garrafas de cachaça e um passe fiscal de trânsito emitido pela Sefa/PA a ser baixado na saída do estado. Após a análise dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Manaus, havia sido recentemente constituída. De modo a dirimir as dúvidas quanto à idoneidade da empresa de destino, a Sefa contatou a Secretaria da Fazenda do Amazonas pedindo informações sobre a empresa. A Sefaz/AM fez a verificação e suspendeu a empresa devido à não localização”, contou o coordenador da unidade Tapajós, Maycon Freitas.

O fiscal de receitas estaduais lembrou que a prática de se constituir empresas de “fachada” para driblar o Fisco e se eximir do recolhimento do imposto é recorrente, devido à elevada carga tributária sobre bebidas alcoólicas.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 175.152,50, referente ao imposto e multa.

Cobre – Na Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Sefa de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, sudoeste paraense, foram apreendidas, no dia 09/10, 37,30 toneladas de concentrado de cobre. A mercadoria, no valor de R$3.277.280,03, saiu de Itaituba-PA com destino a Rondonópolis-MT. Foi a segunda apreensão de minério esta semana naquela unidade fazendária.

“Durante fiscalização o motorista apresentou documentação fiscal de 37,30 toneladas de concentrado de cobre para formação de lote de exportação. Os fiscais analisaram a documentação e constataram que o contribuinte estava com seu regime especial de exportação revogado, e não poderia realizar a operação. Foi lavrado TAD no valor de R$550.583,04, referente a imposto e multa”, relatou o coordenador da unidade, Roberto Mota.

Fonte: Agência Pará

Imagem: Reprodução/Sefa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *