Prefeitura de Santarém prorroga pagamento da Taxa da Coleta de Lixo até 31 de março

No início de janeiro, a prefeitura divulgou o Calendário Fiscal de 2025, que inclui obrigações como o ISSQN, a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos e o IPTU, considerado o tributo mais importante para a arrecadação do município.

Especificamente sobre a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos, anteriormente prevista para ser paga até o dia 31 de janeiro, teve seu o prazo prorrogado pela Prefeitura de Santarém. Agora, os contribuintes podem pagar a taxa até 31/03/2025. A medida, autorizada pelo prefeito José Maria Tapajós, é uma boa notícia aos contribuintes que podem fazer um planejamento mais organizado para o pagamento.

“Com essa prorrogação, oportunizamos ao contribuinte que nos ajude a manter a cidade cada vez mais limpa”, comentou José Maria Tapajós.

A Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos é uma exigência do Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos, essenciais para a manutenção da limpeza da cidade.

O débito está sujeito a multas e juros de mora, que são cobrados mensalmente. A Taxa de Coleta de Lixo, prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, é uma medida para ajudar os municípios a custear os serviços de coleta, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Como o investimento necessário para esses serviços é alto, a cobrança dessa taxa visa evitar impactos nas finanças municipais e garantir a execução de outras políticas públicas.

O contribuinte tem a opção de pagar a Taxa da Coleta de Lixo em cota única ou em parcelas através do portal de serviços no site da prefeitura de Santarém. Para facilitar o pagamento, o contribuinte pode emitir boletos nesse portal ou se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte na Avenida Sérgio Henn, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

 

 

Por Rodrigo Neves com informações da PMS

Imagem: reprodução/CCOM

 

 

O Impacto

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