Decreto permite traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto 12.535/25, que permite, em caráter excepcional, o custeio pelo governo Federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A norma foi publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União e altera o decreto 9.199/17, que anteriormente vedava esse tipo de custeio com recursos públicos.
A edição do novo texto ocorreu um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. Durante a ligação, Lula se comprometeu a auxiliar no traslado do corpo da jovem ao Brasil.
O novo decreto estabelece que a proibição de custeio poderá ser afastada, desde que de forma justificada, nas seguintes hipóteses:
se for comprovada a incapacidade financeira da família para arcar com as despesas;
se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado em favor da pessoa falecida ou por contrato de trabalho, caso o deslocamento tenha sido feito a serviço;
se o falecimento ocorrer em circunstâncias que provoquem comoção;
e se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
A norma reforça o caráter excepcional da medida, condicionando sua aplicação à análise do caso concreto e à motivação fundamentada por parte do governo Federal.
Tragédia no Monte Rinjani
A brasileira Juliana Marins, de 26 anos, faleceu após cair cerca de 600 metros durante uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão ativo na ilha de Lombok, Indonésia. O acidente ocorreu em 21 de junho de 2025, quando Juliana, que fazia a trilha com um grupo e um guia local, teria se afastado para descansar devido ao cansaço e acabou escorregando em uma área de difícil acesso. O caso gerou grande comoção no Brasil e críticas à atuação das autoridades indonésias e brasileiras.
Fonte: Migalhas Quentes
Foto: Redes Sociais