Bocão Ed. 1.569

IMPOSTOS CBS E IBS

Com o avanço das regulamentações previstas pela Emenda Constitucional n° 132/2023, é importante que os profissionais e empresários de diferentes setores comecem a se mobilizar para adaptar suas operações à nova realidade fiscal. A fase de testes obrigatórios da CBS e do IBS começa em 2026, com apuração paralela e necessidade de ajustes sistêmicos.

IMPOSTOS CBS E IBS 2

A adaptação não será apenas contábil. Exigirá reorganização de processos, atualização tecnológica e capacitação de equipes. Os próximos dois anos são decisivos para estruturar rotinas capazes de conviver com os dois sistemas tributários, o antigo e o novo, até o fim da transição.

IMPOSTOS CBS E IBS 3

Fornecedores e contratos precisam ser revisados. A Reforma Tributária traz implicações diretas nas compras e na gestão da cadeia de suprimentos. Compras feitas de empresas do Simples Nacional ou de fornecedores com pendências fiscais podem bloquear o direito ao crédito dos tributos pagos, mesmo com nota fiscal emitida.

IMPOSTOS CBS E IBS 4

Com a implementação do split payment, conforme disposto na LC n° 214/2025, o crédito só será permitido com a extinção do débito tributário pelo fornecedor. Por isso, contratos com cláusulas fiscais imprecisas ou fornecedores que não acompanham a legislação se tornam passivos operacionais.

IMPOSTOS CBS E IBS 5

Uma das mais importantes novidades da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil será a introdução do chamado split payment. Trata-se de mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, já são automaticamente separados o valor destinado ao fornecedor e o valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico.


ALERTA

A repórter da TV Impacto Wandra Trindade recebeu nos últimos dias diversos questionamentos da população santarena sobre a ausência de corrimões nas escadas que dão acesso à orla da Avenida Tapajós, um dos pontos mais visitados da cidade.

ALERTA 2

Segundo ela, a preocupação foi intensificada após um episódio ocorrido no dia 22, durante as comemorações do aniversário de Santarém, quando um idoso foi visto com dificuldades para descer uma das escadas sem apoio, chamando a atenção de quem passava pelo local.

ALERTA 3

Moradores e frequentadores da área chamam a atenção para o fato de que a orla é um espaço público de grande circulação, utilizado diariamente por pessoas de todas as idades, inclusive por idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de corrimão nas escadas representa, portanto, um risco à integridade física de muitos desses cidadãos.

ALERTA 4

“É uma área muito bonita, valorizada pela população e pelos turistas, mas falta atenção aos detalhes que garantem segurança. Vi um senhor tentando descer e quase caiu por falta de apoio. É um acidente esperando para acontecer”, relatou uma leitora que procurou a repórter para fazer o alerta.

ALERTA 5

Diante da situação, a Coluna reforça o apelo da população e solicita que a prefeitura de Santarém, por meio das secretarias responsáveis, tome providências urgentes para a instalação de corrimãos nas escadas da orla. Medidas simples como essa podem evitar acidentes e demonstram respeito aos cidadãos, sobretudo aos que mais precisam de atenção por parte do poder público.


SEFA

O trabalho que a Dra. Gina vem desempenhando à frente da Coordenadoria da SEFA em Santarém merece ser elogiado, especialmente pela dedicação, presteza, espírito público, responsabilidade, capacidade técnica, iniciativa, espírito de colaboração, competência e pelo alto grau de comprometimento na realização dos serviços prestados no exercício de suas atribuições como coordenadora da SEFA na região Oeste do Pará.

 


COMPETENTE FUNCIONÁRIO

A coluna recebeu mensagem de um leitor solicitando que registrasse sua mensagem elogiando o trabalho do guarda Jean Nogueira do Nascimento. “Parabéns pelo excelente trabalho! Sua dedicação, educação e atenção aos clientes do ASSAÍ ATACADISTA, merecem reconhecimento”.

 


CRIMES AMBIENTAIS x PF

Na quarta-feira (25), a Polícia Federal (PF) iniciou a Operação Incêndios 2025, ação estratégica de combate aos incêndios florestais no país. A operação marca o início de uma nova fase de atuação integrada da PF, com foco especial nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal — regiões que têm enfrentado aumento significativo de eventos climáticos, extremos e crimes ambientais.

CRIMES AMBIENTAIS x PF 2

Coordenada pela Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da PF, a operação mobiliza efetivas especializadas e estrutura tática reforçada. O plano de tecnologia prevê a instalação de bases avançadas em pontos críticos, uso intensivo de ponta, geointeligência e drones, além de atuação conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, órgãos estaduais e instituições parceiras como IBAMA, ICMBio, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

CRIMES AMBIENTAIS x PF 3

O objetivo é ampliar a capacidade de prevenção e resposta do Brasil frente aos crimes ambientais. Em 2024, a PF instaurou 138 inquéritos policiais relacionados a queimadas – número três vezes superior em relação a 2023, quando foram registrados 46 inquéritos. Somente nos primeiros meses de 2025, já foram abertas 42 investigações.

CRIMES AMBIENTAIS x PF 4

A Operação Incêndios 2025 também reforça o compromisso da PF com a responsabilização criminal de autores de crimes ambientais. No último ano, as ações resultaram na emissão de 29 mandados de busca e apreensão, 3 prisões preventivas, 16 prisões em flagrante e ordens judiciais de sequestro de bens que somam mais de R$ 400 milhões.

CRIMES AMBIENTAIS x PF 5

A primeira fase da operação tem início imediato nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Nas próximas semanas, a estratégia será expandida para outras áreas prioritárias, como Acre, Amazonas, Rondônia e Pará.


RESSARCIMENTO

No dia 17 de junho foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei (PL), de iniciativa legislativa, de ressarcimento aos produtores rurais por perda de produtos perecíveis devido a falta de energia elétrica. O mesmo segue agora para análise do executivo para sansão governamental. O PL estabelece ressarcimento aos produtores rurais devidamente registrados no estado do Pará em decorrência de falha no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa concessionária, eles terão direito a serem ressarcidos pelo prejuízo financeiro causado.

RESSARCIMENTO 2

O ressarcimento será concedido ao produtor rural mediante comprovação do prejuízo decorrente da falta de energia elétrica, que deverá ser atestado por meio de documentação técnica, indicando a causa da perda e sua relação direta com a interrupção no fornecimento de energia elétrica. A concessionária terá até 30 dias para analisar e providenciar o ressarcimento, sob pena de aplicação de multa e sofrer ação judicial.

Por Baía

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *