Juiz determina nova licitação para contrato de gestão do Hospital Regional de Santarém 

Estado do Pará terá que refazer o edital para a administração da unidade de saúde, incluindo exigências claras sobre a divulgação de gastos públicos. Multa por descumprimento é de R$ 1 milhão

Na quinta-feira (26), o juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, proferiu decisão que anula o contrato de gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém, firmado entre o Estado do Pará e o Instituto Social Mais Saúde.

A sentença, proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), concluiu que o processo de seleção da organização social falhou em cumprir requisitos fundamentais de transparência, violando a Lei de Acesso à Informação (LAI).

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A ação questiona o Edital de Chamamento Público nº 007/2022. Segundo o MPPA, o edital e seus anexos eram genéricos e não especificavam de forma detalhada quais informações a entidade gestora deveria obrigatoriamente publicar em seu portal da transparência, como despesas, contratos, salários e outros dados sobre o uso dos recursos públicos.

O processo judicial, cujo valor da causa foi fixado em R$ 2 milhões, teve origem em uma investigação da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém que já havia recomendado ao governo estadual a suspensão do certame e a correção do edital para adequá-lo à legislação. No entanto, o Estado do Pará argumentou que o documento já atendia às normas, posição que não foi acatada pelo Judiciário.

As falhas apontadas na decisão

Na sentença, o juiz Claytoney Passos Ferreira refutou um a um os argumentos da defesa do Estado. A decisão judicial destaca que:

  1. Previsões genéricas são insuficientes: A simples menção a “sistemas de informação” e “site próprio” no edital não satisfaz o dever de transparência ativa. É preciso detalhar o que deve ser publicado, em que formato e com qual periodicidade.

  2. Organizações Sociais devem ser transparentes: O argumento de que as Organizações Sociais (OSS), por serem entidades privadas, não estariam sujeitas às mesmas regras de transparência da administração pública foi rechaçado. A Justiça reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que entidades privadas que gerenciam recursos públicos devem seguir os princípios constitucionais, especialmente o da publicidade.

  3. Transparência não é “custo extra”: A alegação do Estado de que os custos para manter um portal da transparência já estariam inclusos em uma verba para “custos indiretos” foi considerada uma “compreensão equivocada”. Segundo o magistrado, a transparência não é um “serviço adicional”, mas sim uma “condição essencial para a validade e legitimidade do próprio contrato de gestão”.

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Consequências da decisão

Com a anulação do contrato, a Justiça determinou uma série de medidas para regularizar a situação:

  • Republicação do edital: O Estado do Pará tem 30 dias para republicar o edital, desta vez com todas as exigências de transparência claramente definidas, conforme a Lei de Acesso à Informação e decretos regulamentadores.

  • Novo processo seletivo: Após a republicação, todos os prazos do certame serão reabertos para que um novo contrato de gestão para o HRBA seja formalizado em até 120 dias.

  • Gestão provisória: Para não interromper os serviços de saúde, o Instituto Social Mais Saúde permanecerá na gestão do hospital durante este período de transição.

  • Multa milionária: Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada uma multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nota à imprensa

O Instituto Social Mais Saúde informa que a ação mencionada é anterior ao início da nossa gestão à frente do Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA). A ação questiona itens do edital relacionados à Lei de Acesso à Informação, mas não se refere a qualquer falta de transparência — um dos valores que norteiam a atuação do Instituto.

Importante esclarecer que todos os documentos e informações referentes ao contrato de gestão são periodicamente publicados no Portal da Transparência do Instituto, conforme estabelecido em edital, no contrato de gestão e em conformidade com a legislação vigente.

Dessa forma, aguardaremos a publicação da sentença para adotar, com responsabilidade, as medidas cabíveis.

O Impacto

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