Novo decreto regulamenta reposição florestal e créditos ambientais

Na última terça-feira foi publicado pelo governo do Pará decreto que estabelece um novo marco para regulamentar os procedimentos de reposição florestal e concessão de créditos para o estado. O Decreto Estadual nº 4.740/2025 tem como objetivo tentar alinhar a exploração de recursos naturais e a preservação ambiental de uma maneira que seja permitida a compensação do uso da matéria-prima oriunda da vegetação nativa através de plantios florestais.

O decreto, que atualiza o Código Florestal de 1965, define critérios técnicos, administrativos e operacionais para obtenção, concessão, transferência e fiscalização dos créditos de reposição florestal e espera alcançar uma política de compensação mais justa e moderna, com uma eficácia que estimule práticas sustentáveis e o reflorestamento das espécies nativas.

“O novo decreto regulamenta inovações vinculadas à recuperação da vegetação no âmbito do PRA (Programa de Recuperação Ambiental), com destaque para o uso de sistemas agroflorestais, o que amplia as possibilidades de recuperação florestal produtiva, gerando renda para agricultores e pequenos proprietários rurais”, explica Selma Santos, analista ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas)

Benefícios, compensações e simplificações

Para o novo decreto, toda a pessoa física ou jurídica que utilize qualquer matéria-prima de vegetação nativa suprimida deverá realizar a reposição florestal através do plantio direto com recursos do próprio utilizador; de participações em projetos voltados ao reflorestamento por meio de associações cooperativas; através da aquisição de créditos florestais ou pelo pagamento em forma de compensação ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal. O decreto ainda fala de um volume mínimo de reposição que vai depender do tipo de vegetação suprimida. Esse volume pode chegar a 100 m³ por hectare, enquanto para os plantios em áreas de reserva legal com espécies nativas podem gerar até 400 m³ em créditos por hectare.

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Está prevista a isenção, para agricultores familiares, mulheres rurais e produtores cadastrados em programas ambientais, de alguns requisitos técnicos e específicos, além da chance de apresentação de estimativas de volume de corte em áreas de até 20 hectares.

Todo o registro e controle dos usos dos créditos serão feitos pelo Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará) e pelo Ceprof (Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais), enquanto caberá à Semas e o Ideflor-Bio (Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará) o monitoramento desses créditos e emissão de certificados.

O novo marco regulatório é mais um esforço feito pelo governo do Pará pela preservação e conservação ambiental e a busca por uma política de trânsito que equilibre, de forma eficaz, produção rural e sustentabilidade.

Por Rodrigo Neves com informações da Semas

O Impacto

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