Após procedimentos do MPT, Jade Ferro e Piquiatuba Táxi Aéreo firmam Termos de Ajuste de Conduta

Em ações que revelam um esforço concentrado do Ministério Público do Trabalho (MPT), resultaram na assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) por duas grandes empresas locais: a JADE Engenharia (Jade Ferro e Aço) e a Piquiatuba Táxi Aéreo. Os acordos, que foram firmados para sanar irregularidades graves, estabelecem obrigações claras e multas em caso de descumprimento.

O órgão ministerial intensificou a fiscalização sobre as condições de segurança e saúde dos trabalhadores na região, visando garantir o cumprimento das normas trabalhistas, abordando tanto a prevenção de acidentes quanto a correta assistência aos trabalhadores já vitimados.

Piquiatuba Táxi Aéreo

No caso da Piquiatuba Táxi Aéreo Ltda., o fiscal da lei concluiu que houve grave falha na legislação trabalhista: a omissão na comunicação de acidentes de trabalho.

A investigação do MPT, registrada no Inquérito Civil nº 000258.2022.08.003/5, foi iniciada após a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para uma copiloto, vítima de um acidente aéreo ocorrido em 10 de setembro de 2022. A aeronave prestava serviços de saúde na Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana, no município de Oriximiná.

O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Eduardo Sidney Serra Filho e pelo representante da empresa,  formaliza a obrigação da Piquiatuba de adequar sua conduta às normas de segurança e saúde do trabalhador.

O ponto central do compromisso é a obrigação de emitir a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho, conforme determina a legislação previdenciária. A emissão da CAT é um procedimento fundamental para garantir os direitos do trabalhador acidentado, como o acesso a benefícios do INSS e a estabilidade no emprego após a recuperação.

Para assegurar o cumprimento do acordo, o TAC estabelece uma multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada cláusula descumprida e por empregado encontrado em situação irregular. O documento deixa claro que o pagamento da multa não isenta a empresa de cumprir a obrigação principal.

Vigência e fiscalização

O Termo de Ajuste de Conduta tem vigência por prazo indeterminado e abrange todos os estabelecimentos da Piquiatuba Táxi Aéreo. O cumprimento do acordo poderá ser fiscalizado a qualquer momento pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

A empresa também se comprometeu a afixar uma cópia do TAC em seu quadro de avisos, garantindo que os funcionários tenham conhecimento dos seus direitos e dos deveres assumidos pela empregadora.

O MPT informou que o acordo não impede que os trabalhadores busquem seus direitos individuais na Justiça do Trabalho, nem isenta a empresa de outras autuações por parte dos órgãos de fiscalização.

Jade Ferro e Aço

Outra empresa de Santarém alvo de procedimento do MPTfoi a empresa JADE Engenharia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda., conhecida como Jade Ferro e Aço, que assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 8ª Região, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança de seus funcionários em sua unidade de Santarém.

O acordo, formalizado no âmbito do Inquérito Civil nº 000147.2022.08.003/3, foi assinado pela Procuradora do Trabalho Cláudia Patrícia da Rocha Cararreto e pelo representante legal da empresa. O documento estabelece obrigações claras para a companhia, visando adequar suas práticas às normas trabalhistas vigentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

A investigação do MPT apontou falhas que levaram à necessidade do acordo. Entre as principais obrigações assumidas pela Jade Ferro e Aço, destacam-se:

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa deverá fornecer, gratuitamente, EPIs adequados aos riscos de cada função, certificados pelo Ministério do Trabalho e em perfeito estado. Além disso, compromete-se a fiscalizar o uso, realizar a higienização e substituição dos equipamentos quando necessário, e treinar os empregados sobre sua correta utilização.

Inspeções e controle de riscos: O TAC exige a realização de inspeções periódicas para monitorar as condições de segurança, higiene e saúde, com a correção imediata de qualquer irregularidade encontrada. A empresa também deverá adotar medidas de controle e combate a pragas urbanas em todas as suas instalações.

Treinamentos contínuos: Os trabalhadores deverão receber treinamentos periódicos sobre práticas seguras no uso de produtos químicos, manejo de resíduos contaminantes e medidas de prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Multa por descumprimento

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece uma penalidade severa para garantir sua eficácia. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a Jade Ferro e Aço estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). O valor será multiplicado pelo número de trabalhadores afetados pela irregularidade específica.

Segundo o documento, a aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento, e o MPT poderá executar judicialmente o termo para exigir tanto o cumprimento da obrigação quanto o pagamento das multas. O valor arrecadado poderá ser revertido a instituições ou projetos sociais.

Abrangência e efeitos do acordo

O acordo vincula todos os estabelecimentos da empresa no Estado do Pará, inclusive os que venham a ser criados futuramente. O TAC também estipula que as obrigações não isentam a empresa de cumprir outros direitos trabalhistas e não impedem que os trabalhadores busquem seus direitos individuais na Justiça.

Para garantir a transparência, a Jade Ferro e Aço deverá afixar uma cópia do termo em seu quadro de avisos, assegurando que todos os empregados tenham ciência dos compromissos firmados. O MPT poderá, a qualquer momento, fiscalizar o cumprimento das cláusulas estabelecidas.

O Impacto

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