MP fiscalizará nomeação de aprovados em concurso da Prefeitura de Belterra

Em uma medida formalizada no dia 18 de junho de 2025, o promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana instaurou procedimento para fiscalizar e acompanhar as fases de convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, realizado pela Prefeitura Municipal Belterra.

Denúncia que chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) aponta que a prefeitura estaria preterindo candidatos aprovados no certame em favor de contratações temporárias através do PSS nº 001/2025.

A apuração sobre as supostas irregularidades na contratação de servidores segue no âmbito do MPPA. O concurso público, organizado pelo Instituto Consuplam e homologado em 9 de julho de 2024, visava o provimento de cargos de níveis médio e superior na administração municipal. No entanto, a prefeitura lançou posteriormente o processo seletivo para contratação por tempo determinado em diversas secretarias, incluindo Administração, Infraestrutura, Saúde, Educação e Agricultura.

Segundo o documento da Promotoria, a controvérsia central reside na justificativa para as contratações temporárias. A Constituição Federal, em seu artigo 37, permite a contratação por tempo determinado apenas para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Ministério Público questiona se a situação em Belterra se enquadra nessa excepcionalidade, especialmente com uma lista de candidatos aprovados em concurso vigente.

O promotor Diego Belchior Santana argumenta no despacho que a situação exige uma análise aprofundada sobre três pontos principais:

A motivação do ato administrativo: Se a justificativa da prefeitura para a contratação temporária é legal e proporcional.

O princípio da eficiência: Se a não convocação dos concursados representa um desperdício de recursos públicos e uma contradição com o objetivo do concurso, que era justamente suprir as necessidades da administração.

O direito dos aprovados: A possível violação do direito à nomeação dos candidatos, principalmente se houver preterição – quando a administração contrata outras pessoas para as mesmas funções enquanto o concurso ainda é válido.

O despacho cita precedentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito subjetivo à nomeação quando a administração pública demonstra, por meio de atos como a abertura de novos certames ou contratações temporárias, a necessidade inequívoca de preenchimento dos cargos.

Como parte das diligências iniciais, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Belterra apresente, no prazo de 15 dias, um relatório circunstanciado contendo:

  • A fundamentação jurídico-administrativa que reconheceu o “excepcional interesse público” para a realização do Processo Seletivo Simplificado.
  • Informações detalhadas sobre a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, incluindo um eventual cronograma de chamamento.

A Promotoria também decretou sigilo sobre os dados do denunciante para garantir sua proteção. Ainda conforme o MPPA, a instauração do procedimento administrativo visa acompanhar o caso de forma contínua, fiscalizar a legalidade dos atos da Prefeitura de Belterra e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que os direitos dos candidatos aprovados sejam respeitados.

‘Manobra Ilegal’ apontam denunciantes

A reportagem de O Impacto apurou que as denúncias que chegaram acusam a gestão municipal de praticar uma “manobra ilegal” para evitar a nomeação dos concursados.

Os denunciantes afirmam que a prefeitura, ao invés de convocar os candidatos que passaram no certame – tanto os aprovados dentro do número de vagas quanto os do cadastro de reserva –, optou por lançar um novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratar servidores temporários para as mesmas funções.

“Tal conduta representa clara afronta aos princípios da Administração Pública”, afirmam na denúncia, que aponta violação direta dos preceitos de legalidade, moralidade e eficiência. Segundo a comissão, a prefeitura está “burlando o dever constitucional de nomear os concursados”.

Os denunciantes argumentam que a contratação temporária só é permitida em situações de “excepcional interesse público”, conforme prevê a Constituição Federal. No entanto, eles sustentam que essa excepcionalidade não existe, uma vez que há uma lista de candidatos aptos e aguardando a nomeação de um concurso público ainda vigente. Para eles, a abertura do PSS configura uma “preterição” deliberada, ou seja, um ato de contornar a lista de aprovados.

A denúncia cita decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os candidatos destacam o Tema 784 do STF, que estabelece que “a preterição de candidato aprovado em concurso público, por meio da contratação temporária ou precária de terceiros, gera direito subjetivo à nomeação”.

Eles também mencionam uma decisão do STJ que reforça esse entendimento, afirmando que mesmo o candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação quando há preterição por contratação precária.

Ao Ministério Público, os denunciantes solicitam “atuação urgente” para:

  1. Apurar a legalidade da abertura do novo PSS;
  2. Anular o processo seletivo temporário;
  3. Garantir o direito à nomeação dos concursados;
  4. Requisitar à prefeitura a lista de aprovados, o edital do PSS e a relação de contratados.

Os denunciantes, cujos nomes foram mantidos em sigilo a pedido para “evitar represálias”, finalizaram afirmando que a situação “prejudica os direitos dos candidatos aprovados e representa um desrespeito aos princípios constitucionais”.

A denúncia foi o fato gerador que levou a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém a abrir o procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a conduta da Prefeitura de Belterra.

O Impacto

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