MP averigua possível irregularidade na realização da “Festa Nordestina 2025” em Mojuí dos Campos

Denuncia questiona a compatibilidade de evento festivo com a situação de emergência financeira e apura falta de transparência nos gastos públicos.

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, instaurou um procedimento para averiguar possível irregularidade nos gastos públicos para a realização da “Festa Nordestina 2025” no município de Mojuí dos Campos. O evento está programado para ocorrer entre os dias 10 e 12 de julho de 2025.

O ponto central da apuração, conduzida pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, é a aparente contradição entre a organização de um evento festivo de grande custo e a vigência de dois decretos de emergência no município: um de emergência climática (Decreto nº 139/2025) e outro de emergência financeira (Decreto nº 069/2025). Ambas as situações foram oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal e, segundo o despacho do MPPA, “afetam significativamente a prestação de serviços públicos essenciais”.

A denúncia que deu origem à investigação alega também uma total falta de transparência nos preparativos para a festa. Segundo o documento, não foram encontrados contratos ou procedimentos licitatórios relacionados às contratações de atrações, fornecedores e estrutura no Portal da Transparência Municipal. Essa ausência, aponta a promotoria, “obsta o controle social e dificulta a fiscalização pelos órgãos competentes”.

Em seu despacho, datado de 30 de junho de 2025, o promotor Diego Belchior Ferreira Santana ressalta a necessidade de “apurar se há compatibilidade entre a realização do evento festivo e o cenário de grave comprometimento orçamentário e estrutural enfrentado pelo município”. O texto menciona o risco à regularidade de serviços essenciais, citando diretamente as áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

A reportagem de O Impacto apurou que um ofício do MP, datado do dia 4 de julho, solicita ao prefeito Jailson da Costa Alves, que no prazo de 10 dias, encaminhe ao fiscal da lei:

(I) encaminhe cópia integral dos contratos administrativos, notas de empenho, ordens de serviço, comprovantes de pagamento e procedimentos licitatórios (ou dispensas de licitação, se for o caso) referentes à “Festa Nordestina 2025”, incluindo a contratação de atrações artísticas, estrutura, fornecedores de bens e serviços, e demais despesas correlatas;

(II) preste informações sobre os valores totais gastos (ou estimados) com o evento, discriminados por fonte de recurso e natureza da despesa;

(III) esclareça quanto à compatibilidade da realização do evento com os Decretos Municipais de Emergência Financeira e Climática, inclusive indicando quais critérios técnicos e jurídicos respaldaram a decisão administrativa de promover o referido evento;

(IV) apresente comprovação de publicação dos atos oficiais no Portal da Transparência Municipal das licitações realizadas para contratação das atrações e demais contratos realizados para realização da “Festa Nordestina 2025”;

Após o cumprimento das diligências pela prefeitura, o caso retornará ao promotor para análise e deliberação sobre as medidas cabíveis. A investigação busca garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável e prioritária, especialmente em um cenário de crise reconhecida oficialmente.

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