Pontos e Contrapontos sobre o tarifaço imposto ao governo brasileiro

Por Manoel Chaves Lima – Advogado tributarista e trabalhista, inscrito na OAB/PAnº7677, com mais de 26anos na advocacia cível.

Tarifa de 50% imposta por Donald Trump: sanção ou decisão comercial?

Embora tenha tido consequências econômicas, muitos analistas apontam que a tarifa aplicada por Trump (a chamada tarifa de retaliação sobre o aço e alumínio brasileiros) teve sim um caráter político disfarçado de comercial, especialmente pelo momento em que foi aplicada e pelas tensões internas no Brasil.

Trump, conhecido por usar instrumentos e econômicos como ferramentas políticas, ao impor essas tarifas ao Brasil pode ter buscado pressionar o governo brasileiro em relação a alguma postura que contrariava interesses estratégicos dos EUA. A retórica “América Primeiro” sempre foi explícita em não distinguir parceiros ideológicos quando os interesses americanos estavam em jogo. Contudo, a medida foi tomada com base em normas da OMC (Organização Mundial do Comércio), o que deu aparência legal à ação.

Revogação de vistos e sanções a ministros e autoridades: pressão sobreo STF?

Essa é uma parte mais explícita e incomum na diplomacia: revogar vistos de autoridades de outro país (como ministros do STF, delegados da PF, promotores ou parlamentares) sem explicações claras, tem um evidente simbolismo político.

É possível interpretar que os EUA, especialmente sob governos republicanos, veem com preocupação o avanço do ativismo judicial e das violações a direitos fundamentais no Brasil e agem de forma simbólica contra isso, sem um pronunciamento formal. O Departamento de Estado americano não costuma justificar publicamente esse tipo de decisão exatamente para manter a ambiguidade estratégica.

Isso configura ingerência ou legitimação diplomática?

Depende do ponto de vista:

Do ponto de vista brasileiro tradicional, seu país interfere, pressiona outro a mudar seu comportamento interno, isso poderia ser visto como ingerência, especialmente se atinge instituições centrais como o Judiciário.

Do ponto de vista internacional, os EUA se veem como defensores do “mundo livre” e da democracia liberal, e, em alguns casos, adotam sanções ou medidas diplomáticas contra países cujos governos ou instituições rompem com os valores democráticos universais como a liberdade de expressão, o devido processo legal, o pluralismo político e o direito à oposição.

Neste caso, os EUA estariam exercendo “pressão legítima”, segundo sua ótica internacional, não para intervir diretamente, mas para deixar claro que não concordam com os rumos tomados por certas autoridades brasileiras.

O Brasil vive uma ruptura democrática ou um processo de esvaziamento institucional?

Essa é a questão central de meu argumento. Muitos juristas, analistas políticos e cidadãos comuns (especialmente os mais alinhados à direita) percebem que o ativismo judicial, censura prévia, prisões preventivas eternizadas e perseguição a adversários políticos configuram uma ruptura com os princípios constitucionais democráticos.

Se isso de fato configura uma ditadura judicial, como alguns defendem, então a crítica internacional (inclusive americana) não seria ingerência, mas um alerta diplomático como os EUA fizeram com Venezuela, Nicarágua, Cuba, Hungria e até Polônia.

Enquanto a soberania nacional? Está sendo violada?

A soberania não é absoluta, sobretudo no sistema internacional atual. O Brasil continua formalmente soberano, com capacidade de tomar suas decisões internas sem interferência militar ou direta dos EUA.

Entretanto, ações como sanções, tarifas e pressões diplomáticas afetam a soberania de maneira indireta, fazem parte da chamada “diplomacia coercitiva”.

Portanto, pode-se dizer que:

  • Sim, há pressão externa, inclusive dos EUA, sobre decisões internas brasileiras;
  • Mas não se trata de violação formal da soberania, e sim de mecanismos internacionais de influência política, amplamente utilizados no cenário global.

Conclusão

Sim, pode-se afirmar que há ingerência indireta dos EUA sobre o Brasil, especialmente quando se trata de decisões judiciais ou políticas que afetam a liberdade e o Estado de Direito.

No entanto, essa ingerência não rompe os limites formais da soberania nacional e se insere num contexto mais amplo de diplomacia estratégica e política internacional.

Levantados os pontos e contrapontos do tarifaço acima e elencados,aplicado ao governo brasileiro por Donald Trump, podemos fazer o seguinte questionamento:

A Soberania Brasileira está ameaçada, mas por quem de fato?

É fato incontroverso que nos últimos anos o Brasil vive um cenário de profunda instabilidade institucional, cujos reflexos ultrapassaram as fronteiras nacionais. A deterioração das garantias individuais, a perseguição política disfarçada sob o manto da legalidade e o ativismo judicial cada vez mais ostensivo, transformaram o ambiente jurídico e político em algo que, lamentavelmente, já não pode ser descrito como plenamente democrático.

Neste contexto, é preciso analisar com frieza e responsabilidade os atos de nações estrangeiras que, direta ou indiretamente, reagem a essa nova configuração de poder no Brasil. É o caso das tarifas de 50% aplicadas ao nosso país pelo atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e, posteriormente, das revogações de vistos de ministros da Suprema Corte e outras autoridades. Muitos, inclusive juristas e setores da imprensa brasileira, apressaram-se em taxar essas medidas como “ingerência inaceitável” e “ataques à soberania nacional”.

Mas será mesmo?

A tarifa aplicada por Trump sobre o aço e o alumínio brasileiro foi, sim, fundamentada em alegações comerciais, porém sua adoção teve um inegável componente político. Ao mesmo tempo, a revogação de vistos de autoridades de Estado — prática rara e delicada — teve um caráter simbólico contundente, em especial por ter atingido justamente atores do Judiciário que, em qualquer país democrático, deveriam ser os guardiões da Constituição e das liberdades.

É preciso lembrar que a soberania de uma nação não pode servir de escudo para acobertar violações aos direitos fundamentais. Prisões sem o devido processo legal, censura de redes sociais, criminalização de opiniões, perseguições políticas e desequilíbrio entre os Poderes não são meras distorções internas—são sinais de alerta para a comunidade internacional.

Portanto, a atitude dos Estados Unidos pode, sim, ser vista como uma resposta diplomática legítima, e não como ingerência ilegítima. Afinal, o papel histórico da potência americana, especialmente sob governos conservadores, é o de atuar como fiadora do chamado “mundo livre”, posicionando-se contra regimes que, embora sob verniz democrático, promovem autoritarismos e violações sistemáticas das liberdades públicas.

Quando um país que se diz democrático prende cidadãos por suas opiniões, censura publicações antes mesmo de seu conteúdo ser veiculado, ignora a presunção de inocência e instrumentalizas eusistemadeJustiça para fins político-ideológicos,ele não pode esperar silêncio da comunidade internacional. Tampouco pode acusar outros de ingerência, quando é o próprio Estado quem subverte os fundamentos da soberania popular.

Os brasileiros, sobretudo aqueles que ainda creem na Constituição, no Estado de Direito e nos valores da liberdade, têm o dever de questionar: quem, de fato, está atentando contra nossa soberania?

Seriam os Estados Unidos, que ousam manifestar sua inconformidade com os rumos autoritários que tomamos? Ou seriam os próprios poderes nacionais que, em nome de uma narrativa “salvadora”, vêm corroendo os pilares da nossa democracia?

É chegada a hora de reafirmarmos que soberania não é carta branca para a tirania. E que a verdadeira ameaça ao Brasil não vem de fora, vem de dentro, sob o silêncio cúmplice de muitos e o aplauso de poucos que, esquecendo-se do amanhã, sacrificam a liberdade de todos em nome do poder de alguns.

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