Sem indícios de crime, Justiça arquiva investigação sobre ato indígena no Pará

A Justiça Federal determinou o arquivamento do inquérito que investigava um suposto crime de injúria ocorrido durante a realização de um protesto de povos indígenas contra a construção da Ferrovia EF-170, a “Ferrogrão”. A decisão, que vem um ano após o ocorrido e foi comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) no dia 15 de julho, reconhece a natureza de cunho simbólico e coletivo do ato sem qualquer configuração penal.

A chamada “Ferrogrão”, que atravessa o Parque Nacional do Jamanxim, é um projeto do setor de transportes que espera conectar a região produtora de grãos que espera conectar a região produtora de grãos da região Centro-Oeste ao porto de Miritituba, em Itaituba, no Pará e vem sendo alvo de polêmicas por ser considerada, pelos povos indígenas da região, como um risco à integridade de seus territórios e suas práticas culturais.

A manifestação ocorreu em 7 de maio de 2024, no auditório Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), durante um evento técnico sobre os impactos socioambientais da ferrovia. Na ocasião, representantes de comunidades indígenas do Baixo Tapajós interromperam o seminário e, conduzidos por uma liderança religiosa da Aldeia Solimões, realizaram um ritual de protesto ao som de cantos em nheengatu (língua desenvolvida a partir do tupinambá, e falada como uma “língua geral” ao longo de toda a Amazônia) e danças onde tingiram com urucum e óleo de coco os rostos de diversos participantes, entre eles uma representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que, se sentindo ofendida, posteriormente registraria denúncia de injúria.

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A Polícia Federal abriu investigação, mas o Ministério Público Federal concluiu pela atipicidade da conduta. O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos, responsável pelo parecer, argumentou que o gesto não teve intenção de ofender, mas sim de expressar oposição à construção da ferrovia, considerada pelas lideranças indígenas uma ameaça direta à sobrevivência física e cultural de seus povos.

A Funai também corroborou a decisão do procurador da República. Sobre o uso do urucum, o Geraldo Almeida Dias, indigenista e funcionário da instituição, explicou que as sementes são inofensivas tradicionalmente usadas na cosmética indígena. Também explicou que essas sementes, que prensadas produzem um corante vermelho natural, são usadas em cerimônias indígenas e em rituais públicos como gesto de denúncia e advertência. A pintura corporal, no contexto em questão, simbolizaria o luto e o desafio enfrentado por esses povos diante de um “projeto de extermínio”.

A decisão da Justiça Federal de encerrar o caso e reconhecer a ação indígena como uma manifestação cultural não fugiu da polêmica discussão sobre os limites da liberdade de expressão, manifestações culturais e seus limites legais no que dizem respeito a culturas de povos tradicionais em contextos de protesto contra projetos de infraestrutura e direitos territoriais.

O caso da Ferrogrão” é mais um símbolo do paradoxo que é a necessidade de equilibrar a modernização com a viabilidade sustentável. O projeto segue parado enquanto o governo federal procura soluções que conciliem o desenvolvimento da ferrovia com a preservação ambiental, os direitos das comunidades tradicionais e os interesses do agronegócio.

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal

 

O Impacto

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