Benefícios e prejuízos na Reforma Tributária
Por Admilton Almeida – Contabilista – Tributarista/FGV – Consultor Tributário/IBCO e Jornalista*
A reforma tributária vai precisar de atenção dos profissionais da contabilidade, empresários e tributaristas. A atividade de prestação de serviço vai ser muito afetada com a reforma tributária, já que uma empresa do Simples Nacional, pagando 13,5% e 15% na prestação de serviço, alíquota vai para 27%, ou para 24% ou 25%. Nesse caso, as empresas sofrerão muito com as novas alíquotas. É importante frisar que o contador será peça principal para orientar o empresário, visto que a contabilização sofrerá alteração.
As empresas de prestação de serviços, conforme alguns estudos, terão bastante aumento na carga tributária. As empresas do Simples Nacional se quiserem ficar no Simples Nacional não vão gerar crédito para quem adquire os produtos ou serviços dele, então as empresas perderão competitividade. Nesse caso, o contador deve aplicar a contabilidade tributária superior e vincular os procedimentos à Constituição Federal, Código Tributário Nacional, lei de cada Estado e principalmente na Lei da Reforma Tributária, que vai ser questionada, já que existem lacunas se levar em consideração as decisões existentes.
Os produtos commodities, agronegócio, cesta básica, produtos que têm benefícios fiscais, vão ser muito impactados com a reforma tributária. Estamos falando só de negócios, mas principalmente nos estados. Estados que produzem muito e consomem pouco, vão ser muito afetados com a reforma tributária porque o imposto é no destino, a maioria é no destino e não na fabricação.
Um estado pequeno, muito produtor, mas pouco consumidor comparado a outros estados, ficará fora dos benefícios fiscais para importadores, por conta dos portos, que com a reforma tributária isso deixa de existir também.
Nenhum estado vai se favorecer com a nova reforma tributária. A maioria vai ter incremento de impostos e uma complicação maior dessa fase de transição para apurar a sua parte fiscal, aí que entra a utilidade do contador e do tributarista para orientar.
Deve haver uma análise apurada com a reforma tributária já que existem informações que merecem uma verificação detalhada.
A reforma determina a extinção dos incentivos fiscais estaduais (ex: créditos presumidos e isenções de ICMS), substituindo-os por fundos de compensação ou desenvolvimento regional. Empresas instaladas em estados que ofereciam benefícios correm risco de perda de competitividade, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Além disso, muitos investimentos produtivos foram realizados com base em acordos fiscais agora revogados, o que pode representar quebra de expectativa legítima e necessidade de revisão de planejamento tributário e estratégico.
O período de transição entre 2026 e 2032 prevê a convivência dos sistemas antigos e novos. Isso exigirá que o empresário mantenha dois modelos de apuração simultaneamente, gerando custos adicionais com sistemas contábeis e fiscais. Maior demanda por auditoria, consultoria e compliance. Risco de erro operacional e autuações.
Empresários que operam no comércio varejista, alimentação, transporte, entre outros, precisam reavaliar suas estratégias de precificação para evitar repasse integral ao consumidor e perda de mercado
O novo sistema tributário será mais digital, transparente e integrado, o que é positivo para o controle do Estado, mas pode aumentar o risco fiscal para empresários despreparados.
O Impacto


