Bocão Ed. 1.573

DR. PIROGA ALERTA

A pouco mais de um ano para o pleito eleitoral, o cenário político regional já começa a se desenhar. Em um alerta veemente, Dr. Piroga instiga a população a redobrar a atenção contra as figuras que, segundo sua análise, habitam o “submundo da política e da politicagem”.

DR. PIROGA ALERTA 2

A crítica do Dr. Piroga desenha uma galeria peculiar de arquétipos políticos, convidando o eleitor à reflexão. “Tem que ficar alerta contra àqueles que emergem do submundo da política e da politicagem”, sentencia Dr. Piroga.

DR. PIROGA ALERTA 3

Para alertar o eleitor, Dr. Piroga detalha alguns tipos de políticos nefastos: O “Político Urubu”: Este, segundo Dr. Piroga, “só quer saber de carniça e briga por qualquer resto”. A metáfora aponta para o oportunismo e a busca por escândalos ou sobras, sem um projeto consistente para a sociedade.

DR. PIROGA ALERTA 4

O “Astronauta”: Descrito como aquele “que só vive em órbita, e sempre precisa de um foguete para chegar em seu destino”. Uma alusão à desconexão com a realidade do povo e à dependência de apoios e financiamentos para se mover na cena política.

DR. PIROGA ALERTA 5

O “Desaparecido”: Talvez o mais comum, este político “some depois da posse, e só aparece em época de eleição”. A crítica direta àqueles que negligenciam suas funções e a população durante o mandato, ressurgindo apenas em busca de votos.

DR. PIROGA ALERTA 6

O “Eletricista”: Apesar do “choque”, este “só quer saber de luz”. Uma figura que busca o holofote, a visibilidade, talvez de forma superficial, sem se aprofundar nas questões essenciais que realmente importam.

DR. PIROGA ALERTA 7

O “Batman”: Finalmente, o “Batman”, que é “só capa”. Uma imagem que sugere a preocupação excessiva com a aparência, a retórica vazia, sem substância ou ações concretas por trás do discurso.

DR. PIROGA ALERTA 8

A análise do Dr. Piroga serve como um lembrete crucial para os eleitores. Em um período pré-eleitoral, onde as promessas começam a surgir e as movimentações nos bastidores se intensificam, a capacidade de discernir entre os verdadeiros representantes e os “personagens” da política torna-se fundamental para o futuro do município de Santarém e da região oeste do Pará.


OSTENTAÇÃO     

O TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência. O vigilante ajuizou a ação contra a empresa de segurança e a Associação dos Moradores, e a empresa foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, requereu, uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.

OSTENTAÇÃO 2

No pedido, ele anexou imagens e disse que, consultando o Google, constatou que o empresário há pouco tempo realizava torneios de golf no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”. A medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No habeas corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.

OSTENTAÇÃO 3

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para Vieira de Mello, a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei. Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.


OBRA ELEITOREIRA? 

Em contato com a coluna, os moradores informaram que no dia 3 de dezembro de 2024, o município de Itaituba, por meio do prefeito Valmir Climaco de Aguiar, assinou contrato com a empresa Queiroz e Moura Ltda. O objetivo era o asfaltamento da primeira rua da Vila de Barreiras, município de Itaituba, numa extensão de 800 metros.

OBRA ELEITOREIRA? 2

Segundo os moradores, o valor do contrato assinado é de R$ 1.294.804,44, proveniente de emenda do Deputado Federal Airton Faleiro (PT), com repasse feito ao município pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro.

OBRA ELEITOREIRA? 3

“Ocorre que, antes das eleições de 2024, a empresa Acari, utilizando seus maquinários, iniciou o serviço de terraplenagem na Vila, mesmo antes da assinatura do contrato citado. A empresa realmente fez um serviço de ‘pixação’ na rua principal”, disseram os moradores, acrescentando se tratar de “uma obra com claro viés eleitoreiro”.

OBRA ELEITOREIRA? 4

Os moradores agora querem saber onde foi parar o dinheiro liberado pela Caixa Econômica para o asfaltamento dessa rua, pois, conforme a placa afixada recentemente nas margens da rua, as obras foram iniciadas em 28 de dezembro de 2024 e tinham previsão de término em 27 de maio de 2025, mas nunca foram concluídas.

OBRA ELEITOREIRA? 5

“Estranho é que o contrato foi assinado com a empresa Queiroz e Moura Ltda., mas quem fez o serviço foi a empresa Acari” questionam os moradores, que esperam que a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, não aprove a execução do projeto, pois, conforme o contrato, a empresa contratada não cumpriu as cláusulas estabelecidas.

OBRA ELEITOREIRA? 6

Eles prometem enviar denúncia ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União sobre a irregularidade da execução do projeto de asfaltamento da primeira rua da Vila de Barreiras, no município de Itaituba.


CONSIGNADOS  

No dia 20 de julho, a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aveiro, Olinaldo Barbosa da Silva por dez anos. A decisão torna-o inelegível e se soma a uma condenação anterior, na mesma ação, que já o havia sentenciado a devolver mais de R$ 2 milhões à Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.

CONSIGNADOS 2

O processo teve início com uma ação civil pública do MPF, que acusou o ex-prefeito de não repassar à Caixa valores que foram descontados da folha de pagamento de servidores municipais para quitar empréstimos consignados. Segundo a investigação, as irregularidades ocorreram em dois períodos do seu mandato (2013-2016): de janeiro a julho de 2013 e de abril de 2014 a abril de 2015, totalizando um prejuízo de R$ 2.066.256,60.

CONSIGNADOS 3

Na ação, o MPF argumentou que Olinaldo Barbosa da Silva, como ordenador de despesas, praticou ato de improbidade que causou lesão aos cofres públicos e atentou contra os princípios da administração pública. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o município não possuía verbas suficientes para realizar os repasses, justificativa que foi rejeitada pela Justiça. Em uma primeira sentença, de abril de 2024, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido do MPF para condenar o ex-prefeito por causar dano ao erário. A decisão determinou a devolução integral do valor desviado, o pagamento de uma multa civil de mesmo montante e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

CONSIGNADOS 4

No entanto, a sentença não aplicou a sanção de suspensão dos direitos políticos. Diante disso, o MPF recorreu, apontando que a sentença estava omissa por não ter se manifestado sobre a suspensão dos direitos políticos, uma das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No recurso, o MPF defendeu que a sanção seria “proporcional e adequada”, tendo em vista que o ato foi praticado no exercício de um cargo político, revelando desprezo com as responsabilidades da gestão pública. Ao acolher integralmente os argumentos do MPF, a Justiça Federal proferiu uma nova decisão, corrigindo a omissão e acrescentando a pena. A nova decisão destacou que a conduta do ex-prefeito evidenciou “desrespeito aos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público, configurando hipótese de manifesta ofensa à moralidade administrativa e quebra da confiança depositada pelo eleitorado, legitimando, assim, a aplicação da sanção”. (Fonte: MPF / Processo nº 1000412-92.2019.4.01.3908)

Por Baía

Um comentário em “Bocão Ed. 1.573

  • 26 de julho de 2025 em 10:16
    Permalink

    Bom dia bocão está equatorial não faz fiscalização onde tem gatos em todos os bairros no bairro Jaderlândia tem de mais em todas as ruas porque eles não vão verificar tem muita queda de energia eu não moro lá eu moro no jutaí e me disseram que tem uma senhora deve mais de dez mil e não cortam porque.

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