MP quer manutenção da sentença que cassou mandato de Prefeito e Vice-Prefeito de Placas e deixou ex-prefeita inelegível
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer defendendo a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Placas, no Pará, Arthur Possimoser do Socorro e Leonir Hermes, respectivamente. O documento também apoia a inelegibilidade de ambos por oito anos, além da ex-prefeita do município, Leila Raquel Possimoser, tia de Arthur.
A decisão de primeira instância, proferida pela 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, acatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Placas para Placas”. A acusação central é de abuso de poder político e econômico, com o uso da máquina pública para favorecer a candidatura de Arthur Possimoser nas eleições de 2024.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a então prefeita Leila Raquel Possimoser utilizou a estrutura administrativa do município para promover a candidatura do sobrinho, que era secretário de administração. As irregularidades apontadas incluem o uso do programa social “Bora Pra Frente” para promoção pessoal, distribuição de cestas básicas e churrascos em eventos com apelo eleitoral, e a veiculação de propaganda institucional em redes sociais da prefeitura.
A promotoria destaca como evidências o uso do slogan “Pra Frente Placas” na campanha, em uma tentativa de associar a candidatura ao programa social “Bora Pra Frente”, e o aumento expressivo dos gastos com publicidade institucional em 2024, que teriam sido direcionados para a promoção de Arthur Possimoser.
A defesa dos acusados negou as irregularidades, alegando a legalidade das ações administrativas e a ausência de intenção eleitoral. Os réus podem recorreram da decisão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve decidir em breve sobre o recurso.
O Impacto


