Santarém e outras 6 subseções judiciárias do Pará são unidades de difícil provimento, define TRF-1
A Presidência e a Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região classificaram as Subseções Judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Itaituba, Paragominas, Redenção e Tucuruí, incluídas suas varas e administração, como unidades de difícil provimento. Além delas, outras 28 unidades da 1ª Região (que abrange o Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal) também estão na mesma categoria.
A Decisão Presi TRF1 nº 248/2025 destaca que a classificação cumpre o que foi determinado em duas resoluções. Uma delas, a de número 557/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui política pública de estímulo à lotação e à permanência de magistrados em comarcas definidas como de difícil provimento. A outra, de número 953/25, do Conselho da Justiça Federal (CJF), dispõe sobre a política instituída pelo CNJ.
“Ao analisar a situação das diversas unidades judiciárias da 1ª Região, por certo a Presidência e a Corregedoria pautaram-se não somente nos critérios objetivos estabelecidos nos normativos do CNJ e CJF, mas principalmente no conhecimento das diversas situações particulares e dificuldades enfrentadas por cada vara federal da 1ª Região, principalmente em relação à rotatividade ou ausência de lotação de magistrados”, ressalta a decisão, assinada no dia 13de junho pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira.
Peculiaridades – Considerando as peculiaridades da 1ª Região que tem jurisdição em mais de 74%do território nacional e engloba estados do Norte, Centro-Oeste e Nordeste, bem como que 61% do território nacional corresponde à área da Amazônia Legal, dentro da jurisdição da 1ª Região, além do fato de diversas unidades judiciárias instaladas encontram-se nas fronteiras, o Tribunal analisou “as especificidades da 1ª Região de forma conjunta com os critérios objetivos trazidos nos normativos”, acrescenta a decisão.
“Mais uma particularidade da 1ª Região é uma capital de estado situar-se em faixa de fronteira, como é o caso da Seção Judiciária de Roraima. Ademais, a citada Seccional é a única da Região que não possui subseções judiciárias, sendo suas 4 varas federais responsáveis pela jurisdição de todo o território do Estado. A capital, Boa Vista, é um município-sede isolado, com um custo de vida dos mais elevados da Região Norte, serviços públicos essenciais precários, funcionamento de energia elétrica e internet intermitente, dificultando a comunicação. Em decorrência desses fatores, há alta rotatividade de magistrados nas varas da Seccional”, exemplifica a decisão do TRF1.
O Impacto com informações do TRF-1


