TCMPA alerta municípios sobre distrato irregular de professores temporários durante recesso escolar
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta aos prefeitos e secretários municipais de Educação, publicado no Diário Oficial Eletrônico, advertindo sobre a proibição da rescisão de contratos de professores temporários durante o período de recesso escolar.
A medida do Tribunal, aprovada na sessão plenária de 3 de julho, segue proposta apresentada pelo conselheiro Cezar Colares e foi respaldada por todos os membros presentes. O TCMPA reforça a necessidade de contratação contínua dos profissionais temporários ao longo de todo o ano letivo, independentemente da presença de alunos em sala de aula durante os recessos.
Segundo o alerta, a prática de rescindir contratos temporários no meio do ano letivo, como em julho, e recontratar os mesmos professores após o recesso, assim como em dezembro, para ser recontratado no início do próximo ano, configura uma irregularidade. A Corte de Contas destaca que essa conduta desrespeita os princípios da continuidade administrativa e da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.817/2024, que trata da valorização do magistério da educação básica pública.
O alerta também faz referência à medida cautelar proferida anteriormente pelo conselheiro Daniel Lavareda no Acórdão nº 44.265/2023, que suspendeu a rescisão de contratos temporários no município de Uruará, sob o risco de grave prejuízo à prestação de serviços educacionais.
Além disso, o TCMPA cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 21.334), que assegura o princípio da isonomia entre professores efetivos e temporários, especialmente quanto às condições de trabalho, remuneração e períodos de férias.
Embora o comunicado não exija resposta formal dos gestores municipais, o TCMPA alerta que o descumprimento poderá acarretar consequências legais e prejuízos à administração pública, caso ocorra violação aos direitos trabalhistas e educacionais assegurados em lei.
O Impacto com informações do TCMPA



em acará é comum
É lamentável que professores que passaram pelos mesmos processos e estágios em sua formação inicial, assim como das formações posteriores, como em nível se pos graduação latu e strictu sensu, passem por situações vexatórias, como discriminatórias em sua vida profissional, levando-os a se desmotivarem diante da escolha feita na vida e para a vida, apenas em função de gestores municipais que querem muitas vezes fazer “depósitos de recursos” que não são deles, mas específico dos professores via Fundeb…. (at. te. professor Sydney Pinto)
Precarização da educação em curso! É preciso concurso público e profissionais efetivos. A educação se valoriza e qualifica pelo todo de profissionais que a contém!
excelente decisão, o princípio da isonomia tem que prevalecer sempre…
Além de tudo a maioria dos temporários não recebem todos os benefícios como os concursados e ainda tem que receber como magistério. Sendo que os professores são graduados, pós graduados e recebem de forma indevida. Sai da folha e são demitidos em julho e dezembro.
concordo plenamente com o texto acima. Espero que os gestores façam valer o que é permitido em lei para que os temporários possam continuar recebendo seus proventos tanto no mês de julho quanto o décimo também.