TCMPA alerta municípios sobre distrato irregular de professores temporários durante recesso escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta aos prefeitos e secretários municipais de Educação, publicado no Diário Oficial Eletrônico, advertindo sobre a proibição da rescisão de contratos de professores temporários durante o período de recesso escolar.

A medida do Tribunal, aprovada na sessão plenária de 3 de julho, segue proposta apresentada pelo conselheiro Cezar Colares e foi respaldada por todos os membros presentes. O TCMPA reforça a necessidade de contratação contínua dos profissionais temporários ao longo de todo o ano letivo, independentemente da presença de alunos em sala de aula durante os recessos.

Segundo o alerta, a prática de rescindir contratos temporários no meio do ano letivo, como em julho, e recontratar os mesmos professores após o recesso, assim como em dezembro, para ser recontratado no início do próximo ano, configura uma irregularidade. A Corte de Contas destaca que essa conduta desrespeita os princípios da continuidade administrativa e da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.817/2024, que trata da valorização do magistério da educação básica pública.

O alerta também faz referência à medida cautelar proferida anteriormente pelo conselheiro Daniel Lavareda no Acórdão nº 44.265/2023, que suspendeu a rescisão de contratos temporários no município de Uruará, sob o risco de grave prejuízo à prestação de serviços educacionais.

Além disso, o TCMPA cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 21.334), que assegura o princípio da isonomia entre professores efetivos e temporários, especialmente quanto às condições de trabalho, remuneração e períodos de férias.

Embora o comunicado não exija resposta formal dos gestores municipais, o TCMPA alerta que o descumprimento poderá acarretar consequências legais e prejuízos à administração pública, caso ocorra violação aos direitos trabalhistas e educacionais assegurados em lei.

O Impacto com informações do TCMPA

6 comentários em “TCMPA alerta municípios sobre distrato irregular de professores temporários durante recesso escolar

  • 5 de agosto de 2025 em 12:57
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    em acará é comum

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  • 13 de julho de 2025 em 21:32
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    É lamentável que professores que passaram pelos mesmos processos e estágios em sua formação inicial, assim como das formações posteriores, como em nível se pos graduação latu e strictu sensu, passem por situações vexatórias, como discriminatórias em sua vida profissional, levando-os a se desmotivarem diante da escolha feita na vida e para a vida, apenas em função de gestores municipais que querem muitas vezes fazer “depósitos de recursos” que não são deles, mas específico dos professores via Fundeb…. (at. te. professor Sydney Pinto)

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  • 13 de julho de 2025 em 12:50
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    Precarização da educação em curso! É preciso concurso público e profissionais efetivos. A educação se valoriza e qualifica pelo todo de profissionais que a contém!

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    • 13 de julho de 2025 em 13:26
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      excelente decisão, o princípio da isonomia tem que prevalecer sempre…

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      • 13 de julho de 2025 em 14:32
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        Além de tudo a maioria dos temporários não recebem todos os benefícios como os concursados e ainda tem que receber como magistério. Sendo que os professores são graduados, pós graduados e recebem de forma indevida. Sai da folha e são demitidos em julho e dezembro.

    • 15 de julho de 2025 em 09:39
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      concordo plenamente com o texto acima. Espero que os gestores façam valer o que é permitido em lei para que os temporários possam continuar recebendo seus proventos tanto no mês de julho quanto o décimo também.

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