Dr. Edison Messias consegue absolvição de acusados de crime contra o Fundo da Marinha Mercante
O advogado Dr. Edison Messias obteve decisão favorável em sentença proferida no dia 8 de setembro, pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. O caso refere-se a uma ação civil pública ( 0002880-90.2007.4.01.3900) por improbidade administrativa, que corria em segredo de justiça, foi julgada improcedente pela Justiça Federal.
A decisão inocentou Carlos Alberto Câmara de Souza, Carlos Alberto Câmara de Souza Júnior, Walter Vieira de Figueiredo, Miguel Pedro da Cunha (funcionário do BNDES), Ronaldo Pegas Saraiva, Rosa Maria Rodrigues Monteiro e a empresa ETN (Empresa Técnica Nacional S/A), que eram acusados de causar um prejuízo de US$ 1,741,722.86 aos cofres públicos.
O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), alegava que os réus estariam envolvidos em um esquema de fraude e superfaturamento em contratos de construção de embarcações, que utilizavam recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Segundo o MPF, parte dos valores liberados pelo BNDES teria sido desviada em benefício dos acusados.
A defesa dos réus, por sua vez, sustentou a legalidade das operações. Segundo a defesa, não houve fraude, as embarcações foram construídas e entregues conforme previsto em contrato, e os valores recebidos eram condizentes com o mercado. Eles negaram qualquer enriquecimento ilícito ou dolo nas operações.
A sentença concluiu que não houve comprovação de fraude ou dolo por parte dos réus. A decisão foi baseada em perícias técnicas, documentos do BNDES e auditorias independentes, que confirmaram a construção e a entrega de seis embarcações. Os laudos periciais constataram que os custos das construções eram compatíveis com os preços de mercado, não havendo, assim, irregularidades ou indícios de improbidade que sustentassem a acusação de danos ao erário.
Com a falta de provas e a necessidade legal de comprovação de dolo específico para condenações por improbidade, a Justiça decidiu absolver todos os réus. A decisão também revogou a medida cautelar que havia determinado a indisponibilidade de bens dos acusados, liberando o patrimônio que estava bloqueado desde o início da ação.
A defesa dos réus Carlos Alberto Câmara de Souza, Carlos Alberto Câmara de Souza Junior, Walter Vieira de Figueiredo e Miguel Pedro da Cunha foi realizada pelo advogado Dr. Edison Messias de Almeida, juiz federal aposentado.
O Impacto


