Itaituba: homem é denunciado por maus-tratos a animais e MP descarta proposta de acordo de não persecução

No dia 17 de setembro o Ministério Publico do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaituba, ofereceu denúncia formal contra um homem acusado de maus-tratos a animais, crime previsto no o art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98. Segundo o MPPA, a infração foi cometida duas vezes, o que agrava a situação conforme previsto no artigo 69 do Código Penal.

A Promotoria de Justiça de Itaituba esclareceu que não foi oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado, por não atendimento aos requisitos legais estabelecidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Entre os motivos está o fato de o crime imputado envolver violência contra animal, o que exclui automaticamente a possibilidade do benefício.

“O tipo penal de maus-tratos exige uma ação que cause sofrimento físico ou psíquico ao animal”, afirmou o promotor Diego Lima Azevedo, responsável pelo caso. Com o reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, o MPPA entende que a violência contra cães e gatos não pode ser tratada de forma leve ou como dano a uma simples propriedade.

Além disso, a denúncia destaca a gravidade concreta da conduta, praticada em via pública, com ampla repercussão social e indícios de reincidência por parte do denunciado. Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias demonstram um elevado desvalor da conduta, o que também inviabiliza a aplicação de um acordo como resposta penal adequada.

Dessa forma, o Ministério Público decidiu prosseguir com a denúncia nos termos da lei, reforçando o compromisso com a proteção dos animais e o combate à violência em qualquer esfera.

O Impacto com informações do MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *