Passe Livre para autistas: Associação consegue liminar contra Prefeitura de Santarém e Startec
Claytoney Passos Ferreira, Juiz Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, deferiu pedido de tutela de urgência (liminar) determinando que a Prefeitura de Santarém e a empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda. concedam o passe livre no transporte público coletivo municipal a todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.
De acordo com a decisão proferida no domingo (7), a gratuidade será concedida mediante a apresentação de laudo médico que ateste a condição de TEA, e a necessidade de acompanhamento deve estar expressa no mesmo laudo.
O magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por negativa de acesso.
A Ação Civil Pública contra o Município de Santarém, a Startec Serviços e Tecnologia Ltda. e a Câmara Municipal de Santarém, foi ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DO TAPAJÓS (TEAS DO TAPAJÓS), que tem como presidente a advogada Cibelle Diniz (foto).
O principal objetivo é garantir o direito ao passe livre para pessoas com TEA que, segundo a associação autora, vinha sendo negado sistematicamente pela empresa Startec, concessionária do serviço de bilhetagem eletrônica.
Apesar de se tratar de uma decisão interlocutória, a determinação é considerada uma vitória capaz de impactar significativamente a vida de muitas famílias santarenos.
A justificativa da empresa para a recusa baseava-se no art. 134, VI, “a”, da Lei Orgânica do Município de Santarém, que restringe a gratuidade apenas a indivíduos com “reconhecida dificuldade de locomoção”. No entanto, a associação argumentou que essa restrição é ilegal e inconstitucional, por violar a dignidade da pessoa humana, o direito social ao transporte e a legislação federal e estadual de proteção à pessoa com deficiência, como as Leis nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O juízo reconheceu a probabilidade do direito (fumus boni iuris) com base na robusta legislação que ampara os direitos das pessoas com deficiência e na jurisprudência consolidada. Foi destacado que a Constituição Federal de 1988 elenca o transporte como um direito social fundamental, e a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão também ressalta que a interpretação restritiva da Lei Orgânica Municipal se mostra incompatível com o conceito biopsicossocial de deficiência, que abrange não apenas impedimentos motores, mas também de natureza mental, intelectual ou sensorial.
Além da probabilidade do direito, o perigo da demora (periculum in mora) foi considerado presente e de fácil constatação. A negativa do passe livre impõe um ônus financeiro significativo às famílias de pessoas com TEA, muitas delas hipossuficientes, dificultando o acesso a tratamentos médicos, terapias, atividades educacionais e de lazer, essenciais ao desenvolvimento e à qualidade de vida dessas pessoas. A interrupção de tratamentos pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento dos assistidos.
A decisão também intima a Câmara Municipal de Santarém para, no prazo de 10 dias, prestar informações sobre o andamento dos Projetos de Lei nº 3.118/2024 e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2.407/2025, que visam regularizar a matéria.
O Impacto


