O ANTIGO JURAMENTO

Por José Ronaldo Dias Campos

Por duas vezes prestei juramento à Ordem dos Advogados do Brasil.

A primeira, como estagiário, na sede modesta da instituição, que funcionava nos fundos do Fórum de Belém, em frente ao salão do Tribunal do Júri, sob a presidência do saudoso professor Joaquim Lemos Gomes de Souza.

A segunda, já em novembro de 1981, ocorreu no Fórum de Santarém, em uma minúscula sala, sob a presidência do advogado Benedito Fernandes da Silva, primeiro presidente da Subseção.

Naquela época, ainda na capital, fazia parte da grade curricular obrigatória do Curso de Direito a disciplina “Estatuto da OAB e Deontologia Profissional”.

Mais tarde, já em Santarém, coube-me a honra de lecioná-la — juntamente com Processo Civil e Processo Penal.
Era um tempo em que se compreendia que a ética não era um apêndice do saber jurídico, mas o seu alicerce.

Quando me inscrevi na Ordem, imaginava que o juramento de ingresso devesse ser estudado, compreendido e até mesmo decorado, sob pena de reprovação — e, por isso, ainda o sei de cor.

Foi, porém, minha primeira frustração: bastava repetir, como papagaio, cada palavra ditada pelo presidente da solenidade.

Mesmo assim, guardo daquele instante o verdadeiro sentido do que se dizia — o compromisso de servir ao Direito com retidão e coragem.

A seguir, por semelhança, considerando o decurso do tempo — mais de quarenta anos —, reproduzo o texto do antigo juramento, sob a égide da revogada Lei nº 4.215/63, então norma de regência da advocacia brasileira:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência; observar os preceitos da ética e as prerrogativas profissionais; não pleitear contra o direito, os bons costumes ou a segurança da Nação; e defender, com o mesmo denodo, humildes e poderosos.”

Como terceiro presidente da Subseção da OAB/Santarém, ex-conselheiro seccional por três mandatos e conselheiro federal, confesso que, até hoje, nas solenidades que assisto, detenho-me a observar se algum novo inscrito estaria preparado para recitar o juramento de memória, sem o auxílio do tomador da palavra.
Mas quase todos — para não generalizar — apenas repetem. E é uma pena.

Há, nesse pequeno ritual, um significado que ultrapassa a formalidade do ato.
O juramento é o primeiro gesto público de fidelidade à Justiça e à dignidade da profissão.
E talvez por isso o recorde com tanta nitidez: porque nele depositei, pela primeira vez, a convicção que ainda me move — a de exercer a advocacia com dignidade, independência e denodo, para todos, humildes e poderosos.

O Impacto

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