ENTENDA A DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A ENTREGA DE APARTAMENTOS DO MOAÇARA I E II
Uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, na segunda-feira (20), trouxe à tona uma disputa sobre a destinação das unidades habitacionais dos Residenciais Moaçara I e II. O caso envolve a Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (AMBAVE) contra o Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal (CEF).
A controvérsia tem suas raízes em um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado em 17/02/2020. Essa decisão determinava que as unidades habitacionais dos Residenciais Moaçara I e II deveriam ter destinação preferencial aos associados da AMBAVE, condicionada à aprovação cadastral junto à CEF.
A AMBAVE alega que o Município de Santarém, em evidente descumprimento da ordem judicial, editou o Decreto Municipal nº 817/2021. Este decreto, segundo a associação, limitou o direito de preferência a apenas 9% das unidades (125 imóveis), destinando a maioria absoluta das moradias (91%) à população em geral. A AMBAVE argumenta que isso configura uma clara e frontal violação ao comando judicial, que estabeleceu a preferência aos seus associados.
O pedido de tutela de urgência e a iminência da entrega
Diante da iminente entrega dos imóveis, prevista para o final de outubro de 2025, a AMBAVE solicitou uma medida liminar para suspender o ato e garantir a eficácia da decisão judicial original. A associação aponta que a efetivação da entrega a terceiros não beneficiários geraria um prejuízo irreparável e potencializaria um grave conflito social.
A AMBAVE também questiona a exclusão de mais de 300 nomes de sua lista original de 1.200 famílias, após o município ter fornecido uma lista com apenas 861 nomes. A associação calculou que, com a reinclusão de 27 nomes específicos, o total de associados com preferência seria de 888, deixando um número razoável de 520 unidades para a população em geral.
O Juiz Federal da 1ª Vara deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando:
Suspensão imediata
O Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal (CEF) devem suspender, a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação, qualquer ato de seleção, cadastro, habilitação, convocação e, principalmente, a entrega de chaves e posse das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II destinadas à população em geral (ampla concorrência).
Manutenção das entregas já destinadas
Segundo decisão, fica ressalvada e mantida a continuidade do processo de entrega das 125 unidades habitacionais já destinadas aos associados da AMBAVE que foram selecionados.
Prazo para chamamento
Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município de Santarém e a CEF dêem início ao efetivo cumprimento da sentença, realizando o chamamento dos demais associados da AMBAVE, cujos nomes constam das listas já protocoladas. Este processo deve seguir os critérios de renda familiar de 0 a 3 salários mínimos e não possuir outro imóvel, sem a exigência de qualquer outro requisito criado unilateralmente pelo município.
Multa diária
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da associação exequente.
A decisão enfatiza que o termo “preferencialmente” na decisão original não autoriza o município a estabelecer uma cota minoritária e arbitrária de 9%, como foi feito. A destinação da maioria das unidades à ampla concorrência é vista como uma inversão da prioridade estabelecida e uma violação da autoridade judicial.
O caso agora aguarda os próximos passos das partes envolvidas e o cumprimento das determinações judiciais.
As moradias
No dia 3 de outubro, a Prefeitura de Santarém, em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, e com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), divulgou a lista dos selecionados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Residencial Moaçara I e II.
Segundo a prefeitura, “a distribuição dos imóveis seguiu rigorosamente as cotas estabelecidas pelos decretos municipal nº 413/2017 e nº 817/2021, bem como pela Portaria do Ministério das Cidades nº 163/2016 e posterior regulação da Portaria nº 399, de 22 de abril de 2025”.
Por Baía
O Impacto


