OAB PEDE REUNIÃO COM O INSS APÓS NOTÍCIA SOBRE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

A OAB e o Colégio de Presidentes encaminharam ofício ao presidente do INSS, Gilberto Waller, após publicação nas redes do órgão afirmar que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”, defendendo a essencialidade da advocacia e solicitando apuração e reunião urgente.

O documento da Ordem ressalta que, embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser feito pelos canais oficiais, isso não afasta a relevância técnica da advocacia na defesa dos direitos dos segurados. Lembra, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, cabendo-lhe atuação especializada na correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias.

Na publicação, no site do INSS, o Instituto reforça que:

“Todos os seus serviços podem ser solicitados diretamente pelos interessados de forma simples, gratuita e segura. Pelos canais oficiais do Instituto, é possível pedir benefícios, acompanhar processos e esclarecer dúvidas sem pagar nada por isso.

Ainda assim, muitas pessoas contratam um intermediário, acreditando que isso pode agilizar a análise do pedido. No entanto, a análise dos requerimentos de benefícios ou serviços do INSS segue uma ordem única de processamento e obedece a critérios legais. Ou seja, só recebe quem tem direito.”

“A atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos. Trata-se de um serviço técnico, voltado à efetivação da justiça social e à garantia da concessão correta dos benefícios”, afirma texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente, Felipe Sarmento, pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Shynaide Mafra Holanda Maia, e pelo Colégio de Presidentes da OAB.

As entidades reforçam o espírito de parceria institucional entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, sustentado por acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como habilitada a representar cidadãos perante a Previdência Social.

No fechamento, solicitam que o INSS apure as situações mencionadas e agende, com urgência, reunião com o CFOAB para tratar do tema.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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