MONTE ALEGRE: MP INTERVÉM E POLÊMICA SOBRE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DA CÂMARA GANHA NOVO CAPÍTULO
A polêmica construção de um novo prédio da Câmara Municipal de Monte Alegre, no oeste do Pará, ganhou novo capítulo após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Alegre, instaurar Inquérito Civil que dispõe sobre a proibição da construção de novo prédio da Câmara Municipal da cidade.
O promotor de Justiça Matheus Ravi Rodrigues da Silva é responsável pelo caso que evoluiu da Notícia de Fato nº 01.2025.00035316-1, motivada por iniciativa popular.
De acordo com o MPPA, o veto à construção da nova sede já havia sido matéria de Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), protocolado junto à Câmara de Vereadores em setembro, após a mobilização de 2.812 assinaturas – constituindo mais de 5% da população votante do município.
O documento popular dizia que a verba a ser utilizada no prédio deveria ser reconduzida para outras pastas como saúde, educação e infraestrutura urbana e rural.
“À época, uma comissão coordenadora do PLIP procurou a Promotoria de Justiça para solicitar o acompanhamento do trâmite e da prevalência da vontade popular”, informou o MP, acrescentando:
“Em outubro, os noticiantes acionaram o MP novamente para comunicar fato novo: a publicação em diário oficial de extrato de contrato firmado com a empresa Humanize Projetos e Serviços Ltda., no valor de R$85.494,90, cujo objeto seria a elaboração de projeto arquitetônico para a nova sede – assunto do projeto de lei protocolado anteriormente”.
No seu despacho, o promotor responsável pelo Inquérito Civil afirmou que a Câmara Municipal, ao contratar a elaboração do projeto após o recebimento do projeto de lei “demonstra um possível esvaziamento do instituto da democracia participativa, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica. A Câmara parece tentar gerar um ‘fato consumado’, tornando a eventual aprovação do PLIP inócua”, pontou. “Este Ministério Público entende que isso viola os princípios da moralidade administrativa e da soberania popular”.
Ainda conforme o MPPA, a conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil também atentou para a contratação da empresa por inexigibilidade de licitação, fundamentada em dispositivo legal que trata de contratação de serviços de natureza intelectual, o que inviabilizaria a competição entre empresas.
“É questionável se a elaboração de um projeto arquitetônico, serviço comum de engenharia/arquitetura, se enquadra em inviabilidade de competição. A solicitação dos noticiantes para que o MP requisite o processo administrativo integral é, portanto, pertinente e necessária”, escreve o promotor Matheus Ravi da Silva.
Além do Inquérito Civil, o promotor determinou à secretaria da Promotoria a elaboração, em caráter de urgência, de minuta de Recomendação ao presidente da Câmara Municipal, determinando a suspensão imediata da execução e de quaisquer pagamentos a ser realizados em função do contrato firmado entre o ente e a empresa de engenharia. A Câmara deverá responder ao documento em até 48 horas, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
O Impacto


