INQUÉRITO APURA POSSÍVEL AUSÊNCIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DA PREFEITURA DE ITAITUBA
A Câmara Municipal de Itaituba representada pelo Vereador Conrado Wolfring encaminhou o requerimento (Nº 240/2024) ao Ministério Público do Pará (MPPA) visando a apuração do possível descumprimento do Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) com relação a ausência de envios das prestações de contas quadrimestrais ao legislativo (exercício 2021).
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De acordo com o MPPA, foram expedidos ofícios dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Itaituba e ao Prefeito Municipal de Itaituba, requisitando documentos para esclarecer os motivos de não cumprirem o que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre as solicitações estavam o repasse.
- Cópia das atas e requerimentos sobre o recebimento das prestações de contas quadrimestrais desde 2021;
- Cópias dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária dos exercícios de 2021 a 2024;
- Informações sobre o envio desses documentos à Câmara Municipal, acompanhadas de comprovação documental;
- Justificativas para eventual ausência de cumprimento das obrigações legais.
No entanto, devido a ausência de resposta no prazo legal, foram determinadas notificações pessoais aos agentes públicos mencionados, as quais foram devidamente cumpridas em setembro de 2025.
Posteriormente, a Prefeitura Municipal apresentou resposta parcial, limitando-se a considerações formais. “Sem, contudo, juntar: As atas e requerimentos legislativos relacionados à matéria, bem como as prestações de contas quadrimestrais efetivamente exigidas nos ofícios”, ressalta o MPPA.
Além disso, a Câmara Municipal e a Procuradoria Jurídica do Município mantiveram-se inertes, não atendendo às requisições ministeriais, apesar das notificações pessoais e recebimento comprovado.
Dessa forma, a ausência de respostas completas e a omissão reiterada dos órgãos notificados comprometem a instrução da Notícia de Fato e a apuração dos fatos noticiados, sendo imprescindível o prosseguimento da investigação com instrumentos mais robustos de atuação e diligência.
Diante disso, o Procurador de Justiça, Alisson Fidelis de Freitas determinou que a Notícia de Fato fosse evoluída para um Inquérito Civil, por ser um instrumento mais adequado para acompanhamento e apuração dos fatos.
“Após a confecção da portaria instauradora, deverá ser assegurada a ampla publicidade e transparência dos atos praticados por este órgão ministerial, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública”, enfatizou o promotor.
A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*
Por Diene Moura
O Impacto


