JUSTIÇA FEDERAL DE ITAITUBA CONDENA INSTITUIÇÃO POR OFERECER CURSOS SEM CREDENCIAMENTO DO MEC
A Justiça Federal de Itaituba, na região oeste do Pará, condenou uma instituição de ensino superior e seu representante legal a pagarem R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a alunos matriculados em cursos ofertados irregularmente. A sentença condenatória assinada na quinta-feira (06), também inclui indenização por danos materiais e uma série de medidas que deverão ser adotadas pelos réus, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de desobediência.
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Além de deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (o que poderá garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos alunos lesados), formulado na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst determina, entre outras obrigações, que a Unidade Instituto Caivs Ivlis Caesar Ltda. (Unicic) deve cumprir:
- se abstenha de ofertar cursos;
- retire de seus canais de comunicação e redes sociais toda propaganda relativa à oferta dos cursos;
- apresente a lista de todos os alunos que concluíram os cursos irregulares ofertados desde o ano de 2013 e
- os respectivos diplomas e certificados expedidos, para que possa ser calculado o valor o dano material a ser pago.
A Unicic deverá ainda divulgar em seus sítios na internet, com destaque, o conteúdo da sentença e a existência da demanda movida contra si pelo MPF, bem como o extrato da decisão proferida pela Justiça Federal, com a indicação de seu objeto e dos motivos da ação.
Também não poderá mais firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC com a finalidade de diplomar seus alunos, e fica obrigada a publicar aviso destacado na página inicial de seu site oficial, informando que não possui credenciamento e autorização do MEC para ofertar cursos de mestrado, especialização, cursos técnicos ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Sem credenciamento
Na ação, o MPF alegou que a Unicic oferecia cursos de pós-graduação e mestrados profissionais na região de Moraes de Almeida, distrito do município de Itaituba, sem credenciamento junto ao Ministério da Educação. Mediante a simulação de convênios com instituições autorizadas, captando alunos e promovendo publicidade enganosa. Argumentou que a atuação dos réus viola os direitos dos consumidores, afronta a legislação educacional e causa danos à coletividade, em especial aos alunos que confiaram na regularidade dos cursos ofertados.
Para o juiz, as provas apresentadas demonstraram que a ré ofertava cursos sem credenciamento, conforme comprovado por meio de consultas a sistemas oficiais. O magistrado menciona na sentença que o próprio representante da empresa confessou na polícia que a empresa apenas “captava alunos” para universidades parceiras. Reforçando a constatação de que se tratava de atividade educacional paralela e irregular, assim, configurando a prática de publicidade enganosa e oferta abusiva de serviços educacionais sem autorização legal.
Dano moral coletivo
Quanto ao dano moral coletivo, a sentença ressalta haver nos autos prova suficiente do abalo à confiança legítima da coletividade local em relação à oferta de educação superior e profissional de qualidade.
“O engodo praticado atingiu de forma indistinta todos os alunos e interessados da região de Itaituba, o que ultrapassa os limites do dano individual”, fundamenta o juiz. Mais que isso, acrescenta, “evidenciou-se conduta dolosa, com o intuito de lesar consumidores por meio de oferecimento de cursos não cadastrados na base de sistemas governamentais, com utilização de propaganda comercial enganosa direcionada ao público alvo.”
O Impacto


