“STF DECIDE: RECREIO É TRABALHO – IMPACTO NA VALORIZAÇÃO DOCENTE E NOS CUSTOS DAS ESCOLAS”
Por Venildo Hoff Galvão, advogado trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADPF 1058, que o tempo destinado ao recreio e aos intervalos entre aulas deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores e, portanto, remunerado. A decisão, tomada em novembro de 2025, representa um marco jurídico e pedagógico, com efeitos prospectivos e impacto direto nas instituições de ensino e na valorização da atividade docente.
O contexto jurídico
A controvérsia teve origem em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheciam o recreio como tempo à disposição do empregador. A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionou esse entendimento, levando o tema ao STF.
O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que, em regra, os intervalos sejam considerados jornada de trabalho, salvo quando o professor comprovar que se dedicou exclusivamente a atividades pessoais. Nesses casos, caberá ao empregador demonstrar o contrário. O Plenário acolheu parcialmente o voto, fixando a tese com efeitos apenas prospectivos, ou seja, sem exigir devolução de valores pagos anteriormente.
A dimensão pedagógica
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino ressaltou que o recreio integra o processo pedagógico, exigindo atenção e supervisão dos professores, ainda que não haja ordem direta da escola. O ministro Nunes Marques observou que, na prática, é mais comum que o docente seja solicitado durante os intervalos do que o contrário.
Essas manifestações reforçam a ideia de que o papel do professor não se limita à transmissão de conteúdo em sala de aula, mas envolve também o acompanhamento e a segurança dos alunos em momentos de convivência escolar.
Impactos econômicos e institucionais
A decisão traz reflexos imediatos para as instituições de ensino, especialmente privadas:
- Aumento da folha de pagamento: intervalos e recreios passam a ser contabilizados como tempo de serviço, ampliando o custo da hora-aula.
- Revisão contratual: escolas e faculdades precisarão ajustar contratos de trabalho e regulamentos internos para se adequar à nova interpretação.
- Planejamento financeiro: será necessário equilibrar a valorização docente com a sustentabilidade econômica das instituições, evitando repasses excessivos de custos às mensalidades.
No setor público, a decisão também exige atenção, pois impacta a gestão de recursos e pode gerar necessidade de suplementação orçamentária.
Segurança jurídica e valorização do trabalho
Ao uniformizar o entendimento, o STF reduz a insegurança que existia em decisões divergentes da Justiça do Trabalho. Mais do que isso, reafirma o valor social do trabalho docente, reconhecendo que a função do professor se estende para além da sala de aula.
O ministro Cristiano Zanin sugeriu que os efeitos fossem apenas prospectivos, medida que evita insegurança e protege valores recebidos de boa-fé. Já o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que o TST já aplicava corretamente os princípios constitucionais.
Conclusão
A decisão do STF sobre recreio e intervalos representa um avanço na valorização da atividade docente e na proteção do trabalhador. Ao mesmo tempo, impõe às instituições de ensino o desafio de se reorganizar financeiramente para absorver os novos custos.
Mais do que uma questão trabalhista, trata-se de um reconhecimento da complexidade da função do professor, que não se encerra no momento em que a aula termina, mas se prolonga nos espaços de convivência escolar. O equilíbrio entre valorização profissional e sustentabilidade econômica será, daqui em diante, o grande ponto de atenção para gestores educacionais e formuladores de políticas públicas.
O Impacto


